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BB tenta transferir compulsoriamente 15 bancários de Bauru e Agudos

Para o Sindicato, medida unilateral do Banco do Brasil descumpre o Art. 469 da CLT. É preciso resistir!

12/11/2019

Bancos: Banco do Brasil

No último dia 5, quinze escriturários do Banco do Brasil de Bauru e Agudos receberam uma péssima notícia: unilateralmente, seriam transferidos para até 120km de distância de Bauru, sem direito a qualquer ajuda de custo por parte do banco.

A angústia vivida por esses bancários não é novidade. Desde o começo de outubro, quando o BB alterou a Instrução Normativa (IN) 368, em todo País ocorreram remoções compulsórias.

A alegação do banco para as transferências é que existe excesso de funcionários em Bauru e Agudos, enquanto em outras praças, faltam bancários. Porém, a realidade desmente o banco, basta ver a foto acima, tirada ontem (11), que mostra a enorme fila em uma agência que terá três funcionários transferidos.

“No primeiro lote de transferências em nível nacional, o Sindicato já entrou com pedido de liminar para evitar problemas futuros em nossa base sindical. Infelizmente, na ocasião não foi concedida liminar”, explica Paulo Tonon, bancário do BB e diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

Bauru entrou no terceiro lote de transferências. A diretoria da entidade então se reuniu com um de seus advogados, João Vitor Petenuci, para fazer uma nova petição pedindo a reapreciação da liminar na ação coletiva ajuizada anteriormente.

O Art. 469 da CLT define que “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.

O Sindicato orienta os funcionários do BB a não assinarem nenhum documento sobre a transferência, deixando o banco agir unilateralmente. Se houver assédio, não se cale, denuncie!

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