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BB tenta derrubar tutela antecipada sobre incorporação, mas Justiça nega liminar!

No entanto, banco conseguiu estender o cumprimento da tutela antecipada em mais 90 dias úteis

13/02/2025

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

Atualizada em 19/2/25

A Justiça negou liminar pleiteada pelo Banco do Brasil contra decisão que determina a incorporação das comissões e ou gratificações para os funcionários que foram atingidos pela reestruturação de 2016 e, à época, ocupavam funções gratificadas/comissionadas por, no mínimo, dez anos. A decisão, que não acatou mandado de segurança impetrado pelo BB, foi publicada no dia 10 de fevereiro e cabe recurso.

A ação em questão foi ajuizada pela Contraf-CUT em 2017 e, no mesmo ano, conquistou tutela antecipada garantindo a manutenção dos pagamentos das gratificações. No entanto, em agosto de 2018, o processo foi extinguido pelo juízo de primeira instância. Diante da extinção sem julgamento de mérito, o movimento sindical recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que determinou o retorno do processo à vara de origem. Insatisfeito com a decisão, o BB recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável do TRT10 foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.

Após esse trâmite, a Contraf-CUT protocolizou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido para restabelecimento imediato da tutela antecipada. O pedido foi deferido, garantindo a manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos; reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ; e multa de R$ 1 mil por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.

Prazo do cumprimento da tutela

O prazo de cumprimento da tutela antecipada foi prorrogado pela Justiça, após pedido do BB. A decisão anterior estabelecia que o prazo venceria no dia 11 de fevereiro. No entanto, ele foi prorrogado por 90 dias.

O julgamento da ação está agendado para o dia 9 de maio de 2025.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem realizado a execução individual dessa sentença coletiva. Para mais informações, entre em contato: (14) 99867-9635.

 

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