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BB é condenado a incorporar gratificação de função e pagar R$30 mil de danos morais a bancário adoecido

02/10/2023

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

O Banco do Brasil foi condenado, em primeiro grau, a incorporar a gratificação de função de um bancário que foi descomissionado, após ser afastado por doença decorrente do trabalho. A instituição também foi condenada a pagar R$30 mil de indenização por danos morais, em razão da doença ocupacional e do assédio moral praticado contra o empregado, através da cobrança abusiva de metas.

A decisão, proferida pela juíza do trabalho Renata Stamponi, da Vara do Trabalho de Botucatu, confirma liminar já conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região em 2022, através de mandado de segurança.

Relembre o caso

O funcionário foi admitido em 2006 e em agosto de 2007, passou a receber a verba gratificação de caixa. Embora ele tenha exercido função comissionada por mais de 10 anos, em novembro de 2020 foi descomissionado por estar de licença saúde.

Apesar da Instrução Normativa nº 369-1, item 9.4.6, prever que o funcionário perderá a sua função comissionada se continuar afastado do labor por mais de 90 dias, o bancário precisou se afastar para tratar uma doença reconhecida em perícia como decorrente do trabalho (depressão, transtorno de ansiedade e estado de estresse pós-traumático). Sendo assim, o BB não poderia descomissionar o trabalhador adoecido.

Caráter definitivo

Ao julgar o caso em caráter definitivo, a magistrada Stamponi ressaltou que a doença do trabalho se equipara a acidente de trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido a causa única, mas desde que tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da lesão.”Assim, como também já mencionado na decisão do mandado de segurança, ainda que a norma interna do reclamado admita o descomissionamento no caso de licença saúde em razão de acidente de trabalho, tal medida contraria a disposição legal, uma vez que transfere o risco do negócio ao empregado, que se afastou do trabalho em razão de doença agravada pelo próprio trabalho exercido em favor do réu, e não pode ser penalizado pelo descomissionamento. Ademais, supressão da gratificação de função recebida por tanto tempo, mais de dez anos, compromete a estabilidade financeira do empregado e importa em alteração contratual indevida, sendo plenamente aplicável no caso em exame o entendimento consolidado pela Súmula 372, do C. TST”. Pelo exposto, julgou procedente o pedido de incorporação da gratificação de função.

Danos morais

No processo do bancário, também havia o pedido de indenização por danos morais, em razão da doença ocupacional e da cobrança abusiva de metas praticada pelo banco. Sobre os danos referentes à doença, a juíza destacou que BB deveria ter uma postura de cuidado permanente com os empregado, sendo obrigado a adotar todas as precauções para não lesá-lo. Contudo, a instituição foi omissa “em adotar prontas e eficazes medidas necessárias a evitar o agravamento/eclosão da doença desenvolvida pelo autor”.

Já sobre os danos pela cobrança abusiva, a magistrada afirmou que foi comprovado pelo depoimento das testemunhas do processo a cobrança excessiva de metas e a existência de ranking de resultados na empresa. “O que caracteriza, ao meu sentir, o chamado assédio moral organizacional, que na lição da professora Rúbia Zanotelli de Alvarenga, compreende um conjunto sistemático de práticas reiteradas, provindas dos métodos de gestão empresarial, que tem por finalidade atingir determinados objetivos empresariais relativos ao aumento de produtividade e à diminuição do custo do trabalho, por meio de pressões, humilhações e constrangimentos aos trabalhadores na empresa”, pontuou.

Logo, fixou devida indenização por danos morais em decorrência da doença ocupacional, bem como assédio moral reconhecido no valor de R$ 30 mil. Vitória!

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