Infelizmente, neste ano os bancários não terão campanha salarial, já que em 2018 a categoria assinou uma convenção coletiva válida por dois anos com a Fenaban e com os bancos públicos.
Na CCT 2018-2020, além da renovação das cláusulas chamadas “sociais” (que tratam de licenças, estabilidades, saúde, segurança…), ficou estabelecido que as verbas salariais, este ano, terão um reajuste equivalente à inflação acumulada de setembro de 2018 a agosto de 2019 (medida pelo INPC) e mais 1% acima desse índice, que só será divulgado pelo IBGE no dia 6 de setembro.
De acordo com a convenção coletiva que trata exclusivamente da Participação nos Lucros ou Resultados, os bancos privados têm até o dia 20 para pagar a antecipação da PLR. No BB, o pagamento pode ocorrer até 10 dias após o pagamento dos acionistas. Já na Caixa, que ainda não divulgou seu lucro, os bancários receberão até o dia 30.
Curiosamente, o Santander, com a desculpa dos programas próprios de remuneração, anunciou que só vai pagar a PLR no dia 30, descumprindo a CCT. O movimento sindical já está pressionando o banco para que reveja sua decisão.
Entenda a antecipação da PLR
A antecipação da PLR é composta de duas parcelas: a regra básica e a parcela adicional.
Em 2018, a regra básica foi de 54% do salário mais R$ 1.413,46 (com limite individual de R$ 7.582,49). Já a parcela adicional foi o resultado da divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de cada banco (com limite individual de R$ 2.355,76).
Este ano, tanto o valor fixo da regra básica quanto os limites individuais serão corrigidos pela inflação (INPC) e acrescidos de 1%.
Sobre a PLR do BB, ela é composta pelo Módulo Fenaban e, ainda, pelo Módulo BB (resultado da divisão linear de 4% do lucro do primeiro semestre), além de uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou do Conexão. A Caixa também tem a “PLR Social”, semelhante ao Módulo BB (4% do lucro distribuídos linearmente).