Ontem (6), com base na reforma da Previdência, o Banco do Brasil alterou a IN 380-1, que trata de aposentadoria.
Agora, os funcionários que se aposentarem, precisam se desligar da empresa:
1.1.5 Cabe ao funcionário que tiver a aposentadoria concedida após a entrada em vigor da reforma previdenciária que a alterou a Constituição Federal em 13 de novembro de 2019:
1.1.5.1. solicitar o desligamento por aposentadoria;
1.1.5.2. solicitar o desligamento por aposentadoria compulsória;
1.1.6. A não observância do contido na seção acima, poderá ser examinada sob aspecto disciplinar, ensejando na aplicação da demissão por justa causa.
Os advogados do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região entendem que essa alteração é inconstitucional. A entidade irá aprofundar os estudos sobre o caso para tentar resguardar esse direito dos bancários do BB.