Os bancários que possuem filhos com deficiência e que necessitam de cuidados permanentes têm direito ao auxílio creche/babá, previsto na cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O benefício não limita idade, desde que a condição seja comprovada por atestado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco empregador.
De acordo com a CCT, os bancos reembolsarão o valor mensal de R$ 602,81, para cada filho. As despesas terão que ser comprovadas mensalmente. No caso de despesas efetuadas com o pagamento de empregadas domésticas/babás, o reembolso será feito mediante a entrega de cópia do recibo e desde que a profissional tenha seu contrato de trabalho registrado em carteira e seja inscrita no INSS.
É importante frisar que o auxílio creche não é cumulativo com o auxílio babá, sendo assim, o bancário deve optar por um ou outro, para cada filho. Quando ambos os cônjuges forem empregados do mesmo banco, o benefício também não será cumulativo.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema. Entre em contato com o Jurídico da entidade: (14) 99868-4631.