Um bancário do Mercantil aceitou um acordo judicial no valor de R$ 32 mil para encerrar a ação trabalhista ajuizada por meio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, na qual buscava o reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extras, entre outros pedidos.
Contratado inicialmente como escriturário, o trabalhador cumpria jornada de seis horas diárias e desempenhava atividades como atendimento ao público, venda de produtos bancários, abertura de contas e rotinas administrativas. No entanto, após o primeiro ano no banco, as condições de trabalho se agravaram significativamente em razão da redução do quadro de funcionários da agência.
A diminuição da equipe provocou sobrecarga de trabalho, obrigando os empregados a extrapolar regularmente a jornada sem a devida remuneração. O bancário também afirmou que era frequentemente deslocado para unidades do banco em outras cidades, sem receber reembolso de despesas ou qualquer compensação pelos deslocamentos.
Além das atividades internas, o trabalhador também era obrigado a realizar ações de panfletagem e captação externa de clientes do INSS nas ruas.
Metas abusivas e exposição de funcionários
Ele também era submetido a pressão abusiva por metas, especialmente na comercialização do produto “Seguro Mais Proteção”. Embora o banco sustentasse oficialmente que a comercialização do produto não era obrigatória, a realidade vivenciada pelos empregados era diferente.
A diretoria e a gerência regional impunham, de forma reiterada, a obrigatoriedade de venda do produto, sob ameaça velada de dispensa, sendo comum a afirmação de que “se não vender, há diversas pessoas querendo ocupar o seu lugar”.
Na ação, também foi destacado que o banco por meio de um sistema interno elaborava ranqueamento de desempenho, expondo os nomes dos empregados com melhor e pior performance.
Os trabalhadores posicionados nas últimas eram submetidos a reuniões constrangedoras, nas quais eram questionados publicamente acerca de seus resultados e cobrados de forma incisiva quanto ao cumprimento das metas, gerando evidente situação vexatória e de exposição indevida.
A prática é proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que define que os bancos, no monitoramento de resultados, não podem expor publicamente o ranking individual dos seus funcionários.
Acordo
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região destaca que os acordos judiciais podem representar uma alternativa vantajosa para os trabalhadores, uma vez que garantem o recebimento mais rápido dos valores e encerram processos que, muitas vezes, se prolongam por anos.
Por outro lado, a entidade ressalta que os acordos normalmente envolvem valores inferiores aos que poderiam ser obtidos ao final da ação, caso a decisão judicial fosse favorável ao trabalhador.
O Departamento Jurídico do Sindicato permanece à disposição da categoria para esclarecimentos e orientações pelos contatos (14) 99867-9635; (14) 99867-8667; (14) 99868-4631.

