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Bancário da CEF aceita acordo de R$ 95 mil para encerrar ação de intervalo de digitação

30/07/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

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Um bancário da Caixa Econômica Federal aceitou acordo de R$ 95 mil para encerrar ação judicial que reivindicava a implementação do intervalo de digitação e a condenação do banco ao pagamento de 1 hora extra diária.

O trabalhador, que atua na função de caixa, buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para pleitear o intervalo que nunca lhe foi concedido. O período de descanso está previsto no regimento interno do banco e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. No entanto, desde 2022, a concessão da pausa está limitada aos serviços de digitação realizados de forma permanente.

A cláusula 38 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente dispõe que: “Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo caberá um período de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23/11/1990”.

Jurisprudência 

A ação foi ajuizada antes da atual decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolidou sua jurisprudência sobre o tema, reconhecendo o direito dos trabalhadores que realizam a atividade. A tese foi fixada com a seguinte redação:

“O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva”.

A decisão deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas do país.

Ações individuais

O Sindicato está à disposição dos empregados da CEF que tiverem interesse em buscar o reconhecimento do direito ao intervalo. Entre em contato com o Departamento Jurídico: (14) 99867-9635.

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