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Bancária do HSBC recebe R$ 150 mil por período no ‘limbo previdenciário’

03/06/2019

Bancos: Bradesco, Outros

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Em dezembro de 2016, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, para fazer com que o Bradesco voltasse a pagar imediatamente o salário de uma empregada que se encontrava na situação conhecida como “limbo previdenciário”.

Um trabalhador no limbo previdenciário é aquele que, afastado do trabalho, fica sem receber o salário do empregador e também sem receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece quando o médico da empresa considera o empregado inapto para o trabalho e o perito do INSS, ao contrário, considera-o apto para o retorno a suas atividades.

No caso dessa bancária assistida pelo Sindicato, ela se afastou do trabalho em meados de 2014 a pedido do seu médico particular, que lhe deu um diagnóstico de Transtorno Depressivo Recorrente e Síndrome do Pânico. Além disso, a trabalhadora sofria de LER/Dort. O INSS, no entanto, considerou-a apta e lhe negou a concessão do auxílio-doença.

Só que, ao tentar retornar ao trabalho, o médico do banco considerou-a inapta, o que a fez voltar ao INSS para pedir a reconsideração da decisão. Mas, infelizmente, o instituto mais uma vez indeferiu o benefício. A decisão, então, ficou a cargo da Justiça.

O juiz Renato Clemente Pereira, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, condenou o Bradesco a pagar os salários vencidos e vincendos de todo o período em que a bancária se encontrar afastada.

Para o Sindicato, o INSS, hoje, se preocupa muito mais em economizar dinheiro para o governo do que com a saúde do assegurado.

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