A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento de indenização por assédio moral a uma ex-empregada do Baneb (Banco do Estado da Bahia) que, ao ser incorporada pelo Bradesco, foi – junto com outros colegas “banebianos” – discriminada por uma gerente que os chamava de “esnobes”, “improdutivos” e “velhos”. Para a Turma, o fato de a discriminação ser contra um grupo não isenta o empregador de reparar o assédio moral.
De acordo com a bancária, a partir da sucessão empresarial – o Bradesco venceu o leilão pelo banco baiano em 1999 –, os empregados do Baneb eram alvo de desconfiança e de comentários depreciativos das novas chefias. Além das ofensas, ela disse que eles também recebiam tratamento pior em relação aos empregados do Bradesco em situações como diferenças de caixa e eram criticados pelas roupas, consideradas “inadequadas”.
Tratamento não dirigido
O Bradesco foi condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que não havia dano a ser indenizado porque “o tratamento nocivo ou vexatório” não foi dirigido apenas à bancária.
Postura intolerável
O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, assinalou que o assédio moral é caracterizado pela perseguição sistemática e ostensiva durante determinado tempo, de modo a deteriorar propositalmente o ambiente de trabalho. “Esse tipo de violência silenciosa, expressa na forma de perseguição contra um indivíduo ou grupo de indivíduos, visa desequilibrar emocionalmente o empregado para enfraquecê-lo, com objetivo de sua exclusão do quadro da empresa”, observou.
Para o ministro, a postura da gerente é “absolutamente intolerável em qualquer ambiente civilizado”, pois, em vez de cumprir com a sua obrigação de promover um ambiente seguro e saudável, com respeito à dignidade humana, “agiu com grosserias e ameaças, tornando o ambiente nocivo aos trabalhadores”.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.