Uma bancária da Caixa Econômica Federal recebeu mais de R$ 100 mil após uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão judicial reconheceu que a incapacidade da trabalhadora estava relacionada às condições de trabalho e determinou não apenas o restabelecimento do benefício, mas também a alteração de sua natureza, de previdenciária para acidentária.
A trabalhadora recebeu o auxílio-doença previdenciário por pouco mais de um mês. Após esse período, o INSS considerou que a bancária estava apta a retornar ao trabalho, contudo, o médico do trabalho a considerou inapta para exercer suas atividades profissionais. A situação implicou no chamado limbo previdenciário, que ocorre quando o empregado fica sem receber o salário do empregador e o benefício do INSS.
Diante dessa situação, o Sindicato ingressou com ação judicial para pedir o restabelecimento do benefício desde a alta considerada indevida e, além disso, sua conversão de benefício previdenciário (B31) para benefício acidentário (B91).
Diferença entre os benefícios
O benefício previdenciário é concedido quando a incapacidade decorre de uma doença ou condição de saúde sem que tenha sido reconhecida relação com o trabalho. Já o benefício acidentário pressupõe o reconhecimento de que a incapacidade está relacionada a um acidente ou às condições de trabalho, incluindo doenças ocupacionais.
Adoecimento
No caso da bancária, o Sindicato sustentou que o adoecimento estava relacionado às condições em que ela trabalhava. A trabalhadora adoeceu após anos submetida a uma rotina de forte pressão por resultados, cobrança constante de metas, sobrecarga de tarefas e jornadas prolongadas. A cobrança por metas era contínua. Mesmo quando os objetivos eram alcançados, novas metas eram estabelecidas, tomando como referência os melhores resultados da agência, da região e do próprio banco.
A situação era agravada por ameaças veladas relacionadas à possibilidade de perda do cargo e da gratificação, gerando um ambiente permanente de ansiedade, angústia e medo. Também foram apontadas condições ergonômicas inadequadas no local de trabalho. Ela desenvolveu transtorno misto ansioso e depressivo, burnout e episódios depressivos.
Direito reconhecido
A Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo Sindicato e concedeu tutela de urgência para determinar o imediato restabelecimento do benefício, com sua conversão para a modalidade acidentária.
Também foi determinado o pagamento das parcelas que deixaram de ser recebidas no período, com correção monetária e juros de mora.
Vitória!

