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Bancária da Caixa recebe quase R$ 130 mil em ação de 7ª e 8ª horas

21/03/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

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Por meio de uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, uma bancária da Caixa Econômica Federal recebeu quase R$ 130 mil pelas horas que trabalhou além da sexta hora diária.

Admitida no ano de 1982, ela passou a exercer a função de analista júnior em 2005, quando sua jornada de trabalho foi ampliada para oito horas diárias.

Acontece que, conforme estabelece o artigo 224 da CLT, “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos (…) será de 6 horas contínuas nos dias úteis, (…) perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”. Só ficam de fora dessa regra aqueles “que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança” (§ 2º do art. 224).

Como analista júnior, a bancária em questão não tinha nenhum subordinado e nenhum poder para decidir nada – ela apenas realizava atendimentos por telefone ou e-mail, além de elaborar ofícios e propostas de regularização de débitos.

Ao mencionar as atividades da bancária, bem como a farta jurisprudência disponível, o Sindicato mostrou que a função da trabalhadora era meramente técnica, e não função de confiança.

O juiz Afrânio Flora Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com o Sindicato, condenando a Caixa a pagar como horas extras (com adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação.

O banco ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que lhe concedeu o direito de deduzir da condenação a diferença entre os valores de gratificação dos analistas júnior de seis horas e de oito horas. Para os desembargadores, se a jornada da bancária deveria ser de seis horas, a gratificação também deveria ser, e não a de oito horas que ela vinha recebendo.

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