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Às vésperas da pré-aposentadoria, bancário PCD é demitido pelo Itaú

06/09/2023

Bancos: Itaú

Em março, o Sindicato percorreu todas as agências do Itaú de Bauru, protestando contra as demissões realizadas após o fechamento de mais uma unidade do banco

O Itaú de Bauru iniciou setembro da pior forma possível: no dia 1º, um bancário trabalhou durante todo expediente da sexta-feira e, no final do dia, foi demitido sem qualquer justificativa. O caso ocorreu na agência do Altos da Cidade.

O bancário trabalhava há 33 anos no banco e, atualmente, preenchia a vaga de Pessoa com Deficiência (PcD). A demissão aconteceu faltando 4 meses para que ele entrasse na estabilidade pré-aposentadoria.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está tentando reverter a demissão administrativamente. Caso o banco não concorde, a entidade buscará a reintegração do trabalhador na Justiça, enfatizando que o direito à pré-aposentadoria se encontra na iminência de ocorrer e que ele possui histórico de adoecimento ocupacional, inclusive, por essa razão tornou-se PcD.

Estabilidade pré-aposentadoria

A Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários prevê diversos casos de estabilidade provisória de emprego. Entre eles, há três casos de estabilidade pré-aposentadoria: de 12 meses para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco (item “e”); de 24 meses para os homens que têm o mínimo de 28 anos de vínculo ininterrupto (item “f”); e de 24 meses para as mulheres que têm  o mínimo de 23 anos de vínculo ininterrupto (item “g”).

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