Desde o dia 31 de dezembro de 2018 o trabalhador tem uma dificuldade a mais para se aposentar integralmente: o cálculo 85/95 foi substituído pelo 86/96 o que, na prática, resulta de imediato em mais seis meses de contribuição.
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continua sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
A reforma previdenciária que resultou na criação do cálculo 85/95 foi obra do governo Dilma e segundo um estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) dificultou o acesso à aposentadoria para os trabalhadores com menor renda.
O novo presidente, Bolsonaro, pretende realizar uma nova reforma ainda mais prejudicial aos trabalhadores, aumentando a idade mínima para a aposentadoria. Triste!