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ANS instaura ‘Regime de Direção Fiscal’ na Cassi

07/08/2019

Bancos: Banco do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de julho a Resolução Operacional (RO) nº 2.439 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que “dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil” (Cassi).
De acordo com a RO, sua publicação foi decidida “em reunião ordinária de 16 de julho de 2019, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.

Também no DOU do dia 22 foi publicada a Portaria nº 10.418 da ANS, que nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal da Cassi.
A rotina de prestação de serviços da Cassi não será alterada, e Maria Socorro atuará sem poderes de gestão, reportando-se exclusivamente à ANS. Nos próximos 90 dias, ela fará reportes à ANS sobre a situação econômico-financeira encontrada e poderá determinar a apresentação de programa de saneamento de forma a solucionar as anormalidades econômico-financeiras identificadas no curso da direção fiscal.

O programa de saneamento tem prazo de vigência de até 24 meses, contados do mês subsequente à posição contábil atual da operadora, podendo ser prorrogado por até 12 meses a critério da Diope. Deverá conter, em projeções mensais, as ações e metas para solução de todas as anormalidades identificadas.

A direção fiscal só é encerrada pela Diretoria Colegiada da ANS em um dos seguintes casos: quando afastada a gravidade das anormalidades constatadas; aprovado o programa de saneamento pelo diretor da Diope; decretada a liquidação extrajudicial ou cancelada a autorização de funcionamento da operadora.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região segue atento à situação da Cassi e vai exigir do BB reabertura de processo negocial para aporte financeiro ao plano de saúde.

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