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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Hoje tem assembleia vota alterações no Estatuto do Sindicato

Principal alteração diz respeito à regra da proporcionalidade na eleição da Diretoria da entidade

21/05/2018

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Hoje, dia 22, a partir das 18 horas, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas realiza uma assembleia para que os associados discutam e deliberem sobre alterações no Estatuto da entidade. E quais seriam essas alterações?

Em resumo, a Diretoria do Sindicato propõe duas delas: uma consiste em incluir um inciso no Art. 59º estabelecendo que “os honorários assistenciais decorrentes de serviços de assistência jurídica” constituem o patrimônio da entidade; a outra consiste em acabar com a regra da proporcionalidade na eleição da Diretoria Executiva da entidade.

Honorários
A inclusão desse inciso no Art. 59º é necessária porque, com a reforma trabalhista, a tendência é o aumento do ajuizamento de ações coletivas, em detrimento de ações individuais. As ações coletivas podem resultar na conquista de honorários assistenciais para o Sindicato, e por isso é importante deixar claro que esse dinheiro pertence à entidade.

Proporcionalidade
Atualmente, as 30 cadeiras da Diretoria do Sindicato são distribuídas com base na proporção dos votos obtidos pelas chapas nas eleições trienais.

Na última eleição, por exemplo, duas chapas se enfrentaram: a chapa da FNOB, que obteve 57% dos votos e conquistou 17 cadeiras, e a chapa do MNOB/PSTU, que obteve 43% dos votos e ficou com 13 cadeiras. No entanto, após o processo eleitoral, a vontade dos bancários foi desrespeitada. Por oportunismo, parte dos diretores eleitos pela FNOB aderiram à política do MNOB/PSTU. O resultado foi que o programa eleito pela maioria dos bancários não foi respeitado.

Os bancários, então, tiveram de se unir e participar de diversas assembleias para fazer valer o programa da FNOB, que previa um sindicato livre de partido político, de patrões e de governos.
Em defesa da proporcionalidade, diretores ligados ao MNOB dizem que ela é “a maneira mais democrática de direção de um sindicato”, que é “a melhor forma de dar voz a todas as correntes de pensamento existentes”.

Com todo o respeito à opinião divergente, o argumento não se sustenta na realidade, pois normalmente as direções dos sindicatos são disputadas por apenas duas chapas – às vezes, por três – e só elas não dão conta de “dar voz a todas as correntes de pensamento existentes”. Não é isso que faz a diferença.
Além disso, numa chapa com 30 trabalhadores é normal haver uma grande diversidade de opiniões.
Por fim, mesmo com o fim da proporcionalidade, o Sindicato manterá seu caráter democrático, já que os delegados sindicais e representantes de base continuarão com direito a voz e voto em reuniões de Diretoria. A manutenção da Diretoria colegiada (sem a figura de um presidente), em que o voto de cada um dos 30 diretores tem o mesmo peso, também reforça a democracia na entidade.

Prejuízos ao Sindicato
Nos últimos anos, a proporcionalidade se tornou um fardo em Bauru, já que aqueles que por muito tempo dirigiram a entidade e se tornaram minoria não souberam exercer seu papel na Diretoria. Hoje, a conta bancária do Sindicato tem um bloqueio judicial de mais de R$ 100 mil por causa de um contrato irregular assinado por esses diretores.

O próprio pagamento de ajuda de custo para as diretoras Michele Montilha e Priscila Rodrigues, apesar das vitórias judiciais de ambas (que foram traídas por esses mesmos diretores, em conluio com a BV Financeira/Banco Votorantim), é uma derrota para a categoria, que não teve sua vontade de tê-las como representantes respeitada.

Isso, sem falar na demissão simultânea de quatro advogados da entidade e nas diversas denúncias infundadas, até ao Ministério Público do Trabalho (todas arquivadas), que resultaram em desperdício de tempo dos diretores absolvidos, desviando-os de sua real obrigação: a de estar sempre disponíveis para os bancários.

Por tudo isso, a Diretoria do Sindicato convoca os bancários a votar pelo fim da proporcionalidade. Participe!

Na assembleia, os associados vão deliberar sobre:

• a alteração do Art. 117º do Estatuto (“Os cargos da diretoria administrativa serão preenchidos pela chapa que conseguir a maioria dos votos válidos.”);
• a retirada do Art. 118º (critérios para distribuição dos cargos previsto pela proporcionalidade);
• a inclusão do inciso VII no Art. 59º (“os honorários assistenciais decorrentes de serviços de assistência jurídica”);
• a alteração do título do Capítulo VI do Título IV (de “DA PROPORCIONALIDADE” para “DO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL”);
• a alteração da data do Art. 153º;
• a sequência numérica de artigos com a supressão do Art. 118º.

 

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