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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Ações do Sindicato pleiteiam jornada de seis horas para gerentes do BB e da Caixa

19/12/2018

Bancos: Banco do Brasil

No fim de novembro, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou ações coletivas pleiteando jornada de trabalho de seis horas para os gerentes de relacionamento do “escritório digital” do Banco do Brasil e para os gerentes de canal da Caixa Econômica Federal.

O Departamento Jurídico da entidade teve de correr para ajuizar essas ações antes de dezembro porque a CCT elaborada pela Contraf/CUT e pelos banqueiros prevê que, a partir de 1º de dezembro, caso de as 7ª e 8ª horas sejam reconhecidas pela Justiça, os bancos poderão descontar do valor conquistado judicialmente a soma de tudo o que já foi pago a título de gratificação de função.

O artigo 224 da CLT estabelece que a jornada dos bancários é especial, de seis horas. O parágrafo 2º do artigo, no entanto, diz que a jornada especial não se aplica “aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança”. É por isso que atualmente há tantos “gerentes” nos bancos. É gerente disso, gerente daquilo, daquilo outro…

Os bancos passaram a colocar o pomposo rótulo de “gerente” em cargos que, absolutamente, não são de gerência. Muitos dos “gerentes” de hoje não têm subordinados e não têm autonomia nenhuma para decidir nada em nome do banco. Em resumo, não exercem função de confiança, exercem funções meramente técnicas, e é por isso que deveriam ter jornada de seis horas.
Para o Sindicato, atribuir cargos de “gerência” para trabalhadores que exercem funções meramente técnicas, apenas para que tenham de cumprir jornada de oito horas, é fraude.

Ações de protesto
Além das duas ações, o Sindicato também já ajuizou ações de interrupção de prescrição para todos os bancos, para que os bancários tenham mais tempo para pleitear as 7ª e 8ª horas. A ideia é preservar esse direito.

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