O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou no fim de julho, na 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, uma ação civil pública com o objetivo de fazer com que os participantes e assistidos da Funcef parem de pagar pelos déficits que comprovadamente forem decorrentes de gestão fraudulenta ou da falta de custeio (da necessária recomposição de reservas passadas).
Agora, no mês de novembro, o juiz federal enviou o processo para a Justiça Estadual, após declarar que o assunto não é de sua competência.
A ação
Em síntese, o Sindicato lembra que os planos de benefícios REG/Replan nas modalidades saldada e não saldada apresentaram déficits nos exercícios de 2014 e 2015 em razão de péssima gestão, o que levou ao estabelecimento de um plano de equacionamento da dívida no qual ficou acertado que 58,66% seria pago pelos participantes e assistidos da Funcef e 41,34% seria pago pela Caixa Econômica Federal.
Para o Sindicato, contudo, “a imputação do débito aos participantes e assistidos é absolutamente ilegal, na medida em que foi a gestão ruinosa (quando não fraudulenta) ocorrida na Funcef que acarretou tal déficit”.
De acordo com o Ministério Público Federal – que, com base na Operação Greenfield, da Polícia Federal, atualmente está processando vários ex-dirigentes de fundos de pensão –, a gestão fraudulenta ou temerária da Funcef é “causa determinante do rombo acumulado atual desse fundo de pensão, rombo esse que alcançou, no final de 2016, o total de R$ 18 bilhões”.
Caso a Justiça não descarte a responsabilidade dos participantes e assistidos no equacionamento da dívida da Funcef, o Sindicato pede que, pelo menos, seja determinada a paridade entre os beneficiários dos planos e a Caixa (50%-50%).
Alguns tribunais começaram a soltar decisões limitando o desconto a 10% do rendimento líquido do participante do REG/Replan (hoje, o desconto pode chegar a quase 20%).
Além da discussão jurídica, há também a política: o projeto de lei nº 439/2017, da Câmara dos Deputados, prevê limitar em 12% da remuneração bruta a contribuição extraordinária dos participantes de planos em processo de equacionamento.
Acompanhe o processo
Para saber das novidades acerca dessa ação, acesse a página do Tribunal de Justiça de SP (www.tjsp.jus.br) e insira no campo de consulta processual o número abaixo:
Processo Nº
0085498-31.
2018.8.26.0100