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Ação de isenção do IPVA 2021 a bancários PCDs: Confira o desfecho!

15/06/2023

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, julgou extinto sem resolução de mérito o processo que pleiteava a manutenção da isenção de IPVA aos empregados PCDs (Pessoa com Deficiência) dos bancos, no ano de 2021.

Apesar do processo ter sido extinto, os bancários em questão não serão prejudicados, visto que a decisão levou em conta a existência de um julgamento positivo sobre a demanda. Em julho de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei 17.293, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.

De acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para PCDs, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Sendo assim, o Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.

Como ser ressarcido?

O valor pago do IPVA 2021 para quem atende essas condições está disponível para restituição. Para receber o valor, o interessado deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil com documentos do veículo e pessoais que comprovem ser o proprietário do automóvel.

Mais informações podem ser obtidas no portal da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região também está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o caso. Entre em contato: (14) 99868-4631 ; (14) 99867-8667.

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