Na semana passada, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando o reconhecimento dos valores que o Santander paga periodicamente (comissões, sistema de remuneração variável e Programa Próprio Específico) como verbas de natureza salarial. Já há diversas jurisprudências individuais com este tema.
Para o Sindicato, as remunerações variáveis têm natureza salarial, mas o Santander não as considera como tais para fins de reflexos nas demais verbas salariais.
Todo mês, o Santander paga no holerite dos seus funcionários, comissões e o sistema de remuneração variável.
A entidade entende que esses pagamentos derivam da “contraprestação pelo trabalho individual de cada empregado e em função das metas estabelecidas”, por isso, devem ter repercussão nas horas extras pagas, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
O mesmo vale para o Programa Próprio Específico, que nada mais é do que o desdobramento dos mesmos resultados do sistema de remuneração variável com acumulação semestral de resultados. Um absurdo!
Como esse problema no Santander é nacional, a entidade solicitou que o Ministério Público do Trabalho acompanhe o andamento desta ação.
Gratificações variáveis
Historicamente, o Sindicato é contrário as remunerações variáveis. Afinal, elas foram criadas para diminuir o salário base do empregado e aumentar a produção, já que para receber a variável, muitas vezes o bancário precisa atingir as absurdas metas impostas pelos banqueiros.
“No geral, os programas próprios de remunerações variáveis dos bancos ajudam a promover o adoecimento dos bancários. No Santander, infelizmente, isso é ainda mais comum”, afirma Maria Emília Bertoli, diretora do Sindicato e bancária do Santander.