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9 pontos cruéis da reforma

A reforma aprovada em 2º turno na Câmara impõe várias derrotas aos trabalhadores. Veja abaixo:

14/08/2019

Cálculo da renda
O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial.

Atualmente, quem se aposenta por tempo de contribuição pode ter renda integral ao contribuir durante 30 anos (mulher) ou por 35 anos (homem), desde que a soma da idade com o período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).

Também pelas regras válidas hoje, quem se aposenta por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), recebe o benefício integral se comprovar 30 anos de contribuição.

Após a reforma, para receber uma aposentadoria sem desconto, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

 

Média salarial
O valor-base de um benefício previdenciário é a média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu ao longo da sua vida. É sobre essa média que o INSS aplica fórmulas de cálculo que podem reduzir ou aumentar a renda mensal do beneficiário.

Atualmente, a média salarial é calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.

A reforma pretende que o cálculo da média salarial passe a ser sobre todas as contribuições desde julho de 1994.

O novo cálculo, portanto, vai incluir salários baixos que hoje são descartados na composição da média. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo.

 

Exclusão de estados, municípios e militares
Entre os principais argumentos do governo para a reforma da Previdência está a necessidade de combater privilégios, aproximando regras de aposentadorias de trabalhadores do setor privado ao de servidores públicos.

Mas o governo nem sequer chegou a incluir a aposentadoria de militares das Forças Armadas na sua proposta de emenda à Constituição.

Quanto aos servidores de estados e municípios, o Planalto acabou cedendo a pressão de corporações e aceitou a retirada dessas categorias do funcionalismo do texto.

 

Pensão por morte
A pensão por morte corresponde hoje a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Um dependente sem filhos receberá 60%. O limite é de 100%.

Na prática, uma viúva de um aposentado que não tem filhos menores de 21 anos receberá somente 60% da renda que o marido recebia.

Uma viúva com quatro filhos com menos de 21 anos receberá 100%, mas as cotas de 10% deixarão de ser pagas conforme cada filho completar a idade para ser considerado dependente.

A proposta ainda prevê pensões com valor inferior ao do salário mínimo nos casos em que o dependente tem outra fonte de renda formal.

 

Aposentadoria especial
O trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 e 25 anos de contribuição na atividade insalubre, segundo as regras atuais da Previdência. O tempo exigido varia conforme a gravidade do risco.

Se o período necessário para ter a aposentadoria especial por insalubridade não for atingido, o trabalhador pode converter o tempo especial em comum, reduzindo assim a espera para se aposentar.

A proposta da reforma para a aposentadoria especial por insalubridade mantém os tempos mínimos de contribuição exigidos hoje, mas cria três idades mínimas: 55, 58 e 60 anos.

Assim como o período de recolhimentos, a idade de aposentadoria varia de acordo com o grau de risco ao trabalhador.

A reforma também acaba com a conversão do tempo especial em comum.

 

Carência maior para o homem
Hoje, mulheres e homens têm carência (tempo mínimo de contribuição) de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.

A reforma vai elevar para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos.

 

Idade mínima maior para a mulher
Na comparação entre as aposentadorias por idade antes e depois da reforma, a exigência para a mulher sobe de 60 para 62 anos.

 

Aposentadoria por invalidez
Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.

A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.

Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.


Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).

Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.

Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

 

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