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Justiça suspende, por ora, adesão à Cassi de oriundos do Nossa Caixa

08/11/2022

Bancos: Banco do Brasil

Após o Banco do Brasil opor embargos de declaração ante a decisão que determinou que a instituição ofereça aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC) – inclusive aposentados, e seus dependentes – o direito de optar pelo plano de saúde da Cassi, a juíza Natalia Luiza Alves Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu, por ora, a determinação.

No embargo, o BB alegou que o exame dos agravos de instrumento interpostos por ele e pela Cassi foram prejudicados. Ao analisar o acordão proferido, a juíza concordou que, de fato, ambos foram prejudicados “tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para apreciar a questão de mérito referente à inclusão dos egressos no Plano de Previdência Complementar (PREVI)”.

Contudo, a magistrada destacou que não foram juntados aos autos as peças processuais referentes ao recurso de revista e agravo de instrumento interpostos pelas partes nos autos principais, “peças essenciais para o deslinde da controvérsia”.

Diante disso, determinou que o Banco do Brasil junte aos autos cópia das petições de recurso de revista e agravo de instrumento nos autos principais, no prazo de 5 dias. A decisão foi proferida no sábado, dia 5. Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho deve se manifestar sobre os embargos do banco.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está acompanhando o desenrolar do processo e está à disposição para sanar eventuais dúvidas: (14) 99867-8667.

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