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STF decide que negociação prévia é obrigatória em demissões em massa

23/06/2022

No início deste mês, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. A decisão valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país.

O caso chegou ao STF por conta de uma ação envolvendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre as demissões em massa ocorridas na Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), em 2009, quando cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos. Na época, o TST  havia decidido que a demissão em massa neste caso não foi abusiva, mas que, em situações futuras, seria necessário um acordo com as entidades sindicais antes de dispensas em massa.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, inseriu na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 477-A, definindo que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Apesar disso, pela decisão do STF, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que os bancos cumpram com o determinado pelo STF e negociem com as entidades representantes dos trabalhadores. Caso isso não se concretize, o Sindicato irá tomar medidas judiciais cabíveis para barrar as decisões unilaterais.

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