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STF derruba 2 artigos da ‘reforma’ e determina Justiça do Trabalho gratuita

09/11/2021

Na última semana, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dois artigos da “reforma” trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho.

Foram seis votos contra os artigos 790-B e 791-A da lei (sobre pagamento de honorários). A rigor, nenhum dos ministros considerou os artigos constitucionais, mas eles divergiram no entendimento sobre sua aplicação. O terceiro item questionado, o 844, foi considerado constitucional, por maioria.

Agora derrubado pelo STF, o artigo 790 determinava que honorários periciais de processo na Justiça do Trabalho deveriam ser custeados pela parte sucumbente (perdedora), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita. E o 791 trata dos chamados honorários de sucumbência aos advogados. Por fim, o artigo 844 fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiência.

O benefício da gratuidade na Justiça é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto do benefício do INSS, que é de R$ 6.433,57.

Constituição garante

Já o ministro Alexandre de Moraes disse considerar que as mudanças trazidas pelos artigos 790 e 791 não foram razoáveis na garantia do direito constitucional à Justiça gratuita. Para o ministro, os artigos traziam obstáculos à efetiva aplicação do artigo 5º, inciso 74 da Constituição. Esse item determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Dias Toffoli, por sua vez, concordou que a lei buscou adequações à realidade, mas observou que também existe o propósito de garantir um Poder Judiciário que assegure acesso “às pessoas mais pobres, mais vulneráveis, em maior dificuldade”. Ele observou que a Justiça do Trabalho “infelizmente é necessária”, dada a realidade brasileira. “Nós não vivemos num mundo em que a Justiça do Trabalho seja prescindível”, afirmou, concordando que os artigos impediam o pleno acesso assegurado pela Constituição.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região desde o primeiro momento denunciou os malefícios da reforma trabalhista e considera uma vitória dos trabalhadores esta decisão. A desculpa para a aprovação da reforma trabalhista era a geração de empregos, no entanto, três anos após sua implementação, o número de empregos formais no país diminuiu.

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