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Justiça determina que BB reintegre trabalhador que pediu demissão durante crise depressiva

15/03/2021

Bancos: Banco do Brasil

Ilustração: Anja Weiss

Em sua edição da última sexta-feira (12), o jornal Valor Econômico noticiou o caso de um trabalhador que pediu demissão do Banco do Brasil, foi desligado, arrependeu-se e conquistou sua reintegração na Justiça.

O bancário foi admitido pelo BB em setembro de 2015 e pediu demissão em julho do ano passado, durante a pandemia. Na ação ajuizada, ele alegou “que o pedido de desligamento ocorreu devido a uma grave crise depressiva, causada pelo estresse do trabalho e pela descoberta, em sua sogra, de um câncer em estado de metástase”, informou o Valor.

Ainda segundo o jornal, “cinco dias após, ele pediu o cancelamento do pedido, porque houve ‘vício de consentimento’, devido ao seu estado psíquico na época”.

Felizmente, o juiz Cácio Oliveira Manoel, da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN), reconheceu que o bancário estava em um momento de grande pressão e acolheu o argumento do vício de consentimento.

“O bancário ficou claramente apavorado com a possibilidade de, além de perder a sogra, acabar sendo acometido pela covid-19 e também perder sua vida”, entendeu o magistrado.

Para ele, houve vício de consentimento por “estado de perigo”, conforme consta do caput do Art. 156 do Código Civil. Diz o artigo: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

O banco ainda pode recorrer da sentença.

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