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TST suspende liminar que impedia governo de atualizar normas regulamentadoras trabalhistas

07/10/2020

Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu uma liminar da 9ª Vara do Trabalho de Brasília que impedia o Ministério da Economia de atualizar e criar normas regulamentadoras do trabalho relativas a segurança, saúde, higiene e conforto.

No entendimento do TST, um caso não compete à Justiça do Trabalho se não envolver a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta. Para o TST, no caso em questão, que discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), não de juízo trabalhista.

O caso

A decisão refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a União tem conduzido acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, sem observância dos procedimentos previstos em uma portaria do antigo Ministério do Trabalho.

Por isso, o MPT pediu a suspensão e posterior declaração da nulidade de uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em razão das supostas violações de regras procedimentais e materiais. O MPT requereu, ainda, o retorno da vigência da norma revogada.

A decisão

Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, que suspendeu a liminar até o caso ser julgado em plenário, a pretensão veiculada na ação civil pública não compete à Justiça do Trabalho, mas sim ao STF, já que trata da retirada de uma portaria, não da proteção de algum ambiente específico de trabalho.

“Ora, na ação civil pública em discussão, o MPT não pretende resguardar interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos em meio ambiente do trabalho determinado, para o que tem indiscutível legitimidade, mas afastar, genericamente, norma editada por órgão do Poder Executivo Federal”, relatou o ministro.

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