Na última quinta-feira, 10, o Blog do Servidor — comandado por Vera Batista e hospedado no site do jornal Correio Braziliense — publicou um artigo do advogado Jean P. Ruzzarin alegando, já em seu título, que “atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa”.
A reforma administrativa de que ele fala é a que foi apresentada por Bolsonaro no último dia 3, na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (mais especificamente, a PEC nº 32/2020).
O advogado começa o artigo lembrando que “a apresentação governamental da PEC enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais” e que “o discurso foi endossado pela grande mídia”.
No entanto, segundo ele, a proposta vai alterar, sim, muitas coisas para os atuais servidores. Uma delas é a questão da estabilidade: “Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada.”
Outra coisa que preocupa é a questão da avaliação de desempenho: “Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.”
Diversos outros pontos da PEC foram elencados pelo advogado para mostrar o que vai acabar mudando para todos, e não somente para os novos servidores. Por isso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região recomenda que o artigo seja lido na íntegra (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/atuais-servidores-serao-imediatamente-prejudicados-pela-reforma-administrativa/).
Esses outros pontos tratam das seguintes mudanças: detentores de funções comissionadas poderão ser descomissionados; detentores de cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma outra atividade remunerada; servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição não terão a garantia de um plano de carreira; progressões e promoções fundadas no tempo de serviço cessarão imediatamente.
Fora isso, as mudanças vão gerar consequências nefastas para os servidores e a administração pública, fazendo “o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo”.
O que leva o advogado a concluir seu artigo com um apelo: “É preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.”
Para o Sindicato, a reforma administrativa, da forma como foi apresentada, não é necessária, pois vai trazer muito prejuízo aos servidores e pouca economia de fato, já que aqueles que realmente custam caro aos cofres públicos (como juízes, promotores e políticos, além dos militares) ficaram de fora da proposta de Bolsonaro.