O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu, na última sexta-feira (25), o pedido de admissão da Federação Nacional dos Bancários (FNB) como amicus curiae no processo de dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal.
A expressão amicus curiae, que significa “amigo da corte”, designa o terceiro que ingressa em um processo judicial para fornecer informações, dados técnicos, científicos ou sociais que possam contribuir para a análise e o julgamento da questão.
No processo, a FNB — que reúne os sindicatos dos bancários de Bauru e Região, do Maranhão e do Rio Grande do Norte — havia solicitado sua inclusão formal no dissídio, ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Na petição, a federação argumentou que a decisão a ser tomada pelo TST também produzirá efeitos diretos sobre os trabalhadores representados pelos sindicatos que a integram. Por isso, defendeu que sua participação no processo deveria ser assegurada.
A iniciativa busca garantir a participação da FNB no dissídio, uma vez que os sindicatos que fazem parte da federação não são filiados nem à Contraf-CUT nem à Contec.
Como primeira alternativa, a FNB pediu para ser reconhecida como parte obrigatória do processo. Caso esse entendimento não fosse acolhido, solicitou sua admissão como assistente litisconsorcial, para atuar ao lado das duas confederações. Por fim, como terceira possibilidade, requereu sua participação como amicus curiae, contribuindo com informações e argumentos relevantes para o julgamento, sem assumir a condição de parte.
O ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, rejeitou as duas primeiras alternativas, considerando-as inadequadas para a representação dos interesses coletivos, além de apontar “risco de tumulto processual e de retardamento da solução do conflito”.
Com isso, o ministro deferiu o pedido de admissão da FNB como amicus curiae, assegurando à entidade ampla vista dos autos e a possibilidade de apresentar manifestações escritas ao longo do processo. Na decisão, o relator destacou:
“Salienta-se que a medida assegura a participação das entidades interessadas nos efeitos da futura sentença normativa, inclusive diante do art. 868 da CLT, sem ampliar subjetivamente a lide nem comprometer a celeridade do julgamento”.
O artigo 868 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em um dissídio coletivo motivado por novas condições de trabalho e que envolva apenas uma parcela dos empregados de uma empresa, o tribunal poderá, na própria decisão, estender essas condições aos demais empregados da mesma empresa que exerçam a mesma profissão, caso considere a medida justa e conveniente.
Acompanhamento do processo
Após a decisão do TST, Fred Santos, diretor do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, viaja a Brasília nesta segunda-feira (28), acompanhado de um advogado e representando a FNB, para acompanhar de perto o andamento do processo de dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal.

