Um bancário aposentado que buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região firmou acordo superior a R$ 530 mil com o Banco do Brasil para encerrar ação referente às 7ª e 8ª horas trabalhadas e não remuneradas.
Ele trabalhou por mais de 30 anos na instituição, iniciando sua trajetória como menor aprendiz e, posteriormente, como bancário. Durante 15 anos, exerceu a função de Analista B, com jornada de oito horas diárias. Contudo, após a reestruturação ocorrida em 2016, o cargo passou a ter carga horária de seis horas.
Diante disso, ficou evidente que o cargo exercido não se enquadrava como função de confiança, a qual implica jornada de oito horas, uma vez que as atribuições desempenhadas eram meramente técnicas, sem a presença de fidúcia especial. Entre suas atividades estavam a divulgação das ações desenvolvidas pelo setor, a realização de visitas às agências, o atendimento a questionamentos relacionados aos Recursos Humanos e a orientação de funcionários quanto aos normativos internos referentes à gestão de pessoas.
Além disso, foi requerido o reconhecimento da natureza salarial do vale-alimentação, recebido pelo bancário antes da década de 1990, período anterior à adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à celebração de convenções coletivas que passaram a atribuir caráter indenizatório à verba.
Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Bauru condenou o Banco do Brasil ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª hora diária, mas indeferiu o reconhecimento da natureza salarial do vale-alimentação. Embora essa decisão tenha sido reformada em acórdão após recurso interposto pelo bancário, ele optou por aceitar o acordo e encerrar o litígio.
O Sindicato reforça seu compromisso na defesa dos trabalhadores da ativa e aposentados, colocando-se à disposição para ingressar com ações judiciais em busca da garantia de direitos. Entre em contato: (14) 99867-9635.

