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Justiça concede liminar ao Sindicato e obriga Caixa a retirar bobinas térmicas com bisfenol

02/02/2026

Bancos: Caixa Econômica Federal

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma grande vitória na ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal pelo uso de bobinas térmicas que contêm Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS).

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, determinando que a Caixa retire de circulação e/ou proceda à substituição integral, no prazo máximo de 15 dias, em todas as suas unidades abrangidas pela base territorial da entidade, das bobinas térmicas que contenham BPA e BPS em sua composição.

Além disso, a decisão judicial obriga o banco a preservar e manter as bobinas antigas retiradas de circulação à disposição do juízo, em local seguro e adequado, ficando vedado o descarte imediato desses materiais, a fim de viabilizar eventual produção de prova pericial técnica, caso venha a ser necessária no curso do processo.

Exposição direta dos trabalhadores

Os trabalhadores que exercem as funções de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor estão expostos ao contato direto com esses agentes químicos, presentes no papel térmico utilizado nas máquinas de impressão dos caixas, na instalação das bobinas nos terminais de autoatendimento e na impressão dos relatórios diários dos caixas eletrônicos.

“Assassino silencioso moderno”

O bisfenol é frequentemente denominado um “assassino silencioso moderno” em razão de seus potenciais e graves efeitos à saúde. De acordo com análises da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, os bancários apresentam níveis de exposição significativamente superiores aos da população em geral, justamente em função da manipulação diária dos papéis térmicos. A exposição ocorre principalmente por via transdérmica e pode gerar efeitos graves à saúde, uma vez que essas substâncias possuem potencial cancerígeno e estão associadas a alterações no sistema nervoso, nos tecidos reprodutivos masculinos e femininos, no sistema imunológico, na glândula mamária, além de outros tecidos metabólicos.

Reforçando essas evidências, uma pesquisa feita em São Paulo e publicada pela Sociedade Brasileira de Química mostrou que enquanto pessoas em geral absorvem cerca de 850 a 1.027 ng de BPA por dia, profissionais que lidam com esses papéis diariamente, como os bancários e caixas de supermercado, absorvem em média 63.733 a 77.068 ng por dia, um valor muito mais alto.

Comportamento confesso da Caixa

Em 4 de novembro de 2025, a Caixa encaminhou e-mail institucional a todos os seus empregados informando a necessidade de “substituição sustentável das bobinas térmicas utilizadas nos caixas e ATMs, com devolução dos materiais antigos e possível remessa complementar de insumos”.

Na ação que obteve liminar, o Sindicato sustentou que esse comunicado configura comportamento confesso por parte do banco, uma vez que reconhece, de forma inequívoca, a exposição dos trabalhadores a agentes químicos nocivos e a necessidade de eliminação do risco. O próprio teor do comunicado evidencia que as bobinas até então utilizadas continham substâncias incompatíveis com padrões adequados de sustentabilidade, saúde e segurança, motivo pelo qual foi determinada sua substituição, a devolução dos materiais antigos e o controle formal do procedimento por meio de formulário obrigatório.

O entendimento foi acolhido pelo Judiciário, que assegurou: “Tal documento opera como reconhecimento inequívoco do risco. Ao determinar a substituição, a própria ré admite, ainda que tacitamente, que o material anterior não mais se coaduna com as normas de segurança e saúde do trabalho exigíveis. Não haveria ordem de devolução de materiais antigos se esses fossem inócuos”.

Adicional de insalubridade

Além da retirada das bobinas, o Sindicato também requer no processo o reconhecimento da insalubridade em grau máximo (40%) no manuseio desses papéis, bem como a condenação da Caixa ao pagamento do adicional de insalubridade, com parcelas vencidas e vincendas, a todos os empregados expostos ao BPA e ao BPS, especialmente caixas, tesoureiros e avaliadores de penhor.

Para a entidade, a concessão da liminar representa uma vitória fundamental na proteção da saúde dos trabalhadores. Trabalhar não pode ser sinônimo de risco, doença ou sofrimento. Cabe à Caixa garantir condições dignas, seguras e saudáveis, preservando a integridade física e mental de seus empregados.

Mais informações sobre a ação podem ser esclarecidas através do departamento jurídico do Sindicato: (14) 99867-9635.

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