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Às vésperas do nascimento do filho, Itaú de Lençóis Paulista demite bancário sem justificativa

22/01/2026

Bancos: Itaú

Um bancário do Itaú, que atuava na agência de Lençóis Paulista há dois anos, foi demitido sem justa causa poucos dias antes do nascimento de seu filho. A dispensa ocorreu sob justificativa de baixa produtividade, no entanto, o trabalhador tinha histórico positivo de cumprir regularmente as metas e integrava uma unidade que vinha apresentando desempenho acima do esperado.

Segundo denúncias recebidas pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a agência de Lençóis vinha entregando aproximadamente 118% das metas estabelecidas, o que evidencia o bom desempenho coletivo dos funcionários e torna ainda mais contraditória a alegação apresentada pelo banco.

Irresponsabilidade e insensibilidade

Para o Sindicato, a demissão às vésperas do nascimento do filho coloca o trabalhador e sua família em uma situação extrema de vulnerabilidade emocional, social e financeira, revelando a irresponsabilidade e, sobretudo, a profunda insensibilidade do Itaú diante de um momento tão delicado da vida do empregado.

Além do impacto imediato da perda do emprego, o bancário passou a conviver com o medo e a angústia de ficar sem o plano de saúde ou assistência adequada justamente no período mais importante da gestação, onde o parto e os cuidados no pós-parto exigem acompanhamento contínuo, exames, possíveis internações e suporte médico tanto para a mãe quanto para o bebê. Ou seja, o Itaú transformou um momento que deveria ser marcado por expectativa e alegria em um período de ansiedade e incerteza.

Lamentavelmente, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não garantem estabilidade provisória de emprego aos pais, como ocorre com as trabalhadoras gestantes, que possuem estabilidade até cinco meses após o parto. No âmbito judicial, existem apenas entendimentos jurisprudenciais que reconhecem a estabilidade em situações específicas, como nos casos de adoção ou quando o pai é o único responsável legal pela criança.

No entendimento do Sindicato, o Itaú age de forma completamente incoerente. Em suas campanhas televisivas, ele se vende como um banco “feito de futuro”, mas, na prática, destrói o futuro próximo de seus trabalhadores ao colocar um pai de família “no olho da rua”.

Essa incoerência se torna ainda mais evidente quando se observa que, no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o banco incluiu a cláusula denominada “Programa de Acolhimento”, que prevê a redução gradual das metas de empregados afastados pelo INSS por período igual ou superior a 180 dias. Entretanto, não há qualquer cláusula que assegure a manutenção do emprego desses trabalhadores. Ou seja, mais uma vez, o discurso não condiz com a prática.

Nos próximos dias, o Sindicato irá realizar um protesto em Lençóis Paulista, denunciando o caso à população e imprensa.

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