O Bradesco foi condenado a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida imotivadamente em julho do ano passado, durante tratamento de câncer de colo de útero. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu pedido de tutela provisória de urgência.
Com a dispensa, o plano de saúde da trabalhadora foi mantido apenas por um período limitado, colocando em risco a continuidade de seu tratamento de quimioterapia e o início da radioterapia. Diante desse quadro, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo determinou não apenas a reintegração da funcionária, mas também a manutenção integral do plano de saúde. Em sua decisão, destacou: “Não há dúvida de que a perda do emprego e do plano de saúde durante o tratamento de grave enfermidade acarreta perigo grave e irreversível ao trabalhador, que necessita do emprego para o sustento e do plano de saúde para a própria sobrevivência.”
A reintegração ocorreu no início de janeiro. Emocionada, a bancária afirmou que jamais conseguiria dar continuidade ao tratamento sem a decisão judicial. Cabe ressaltar que o pedido de antecipação de tutela havia sido negado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a conduta absurda, insensível e discriminatória do Bradesco. Demitir uma trabalhadora com 20 anos de dedicação à instituição justamente no momento mais difícil de sua vida, deixando-a sem plano de saúde, é uma atitude cruel e inaceitável!
Prevenção
O câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres jovens. Ele é o mais letal entre mulheres de até 36 anos e o segundo mais mortal entre aquelas com até 60 anos. O principal fator de risco para o desenvolvimento da doença é a infecção pelo HPV (papilomavírus humano), vírus que afeta a pele e as mucosas, sendo a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo.
A forma mais eficaz de prevenção é a vacinação contra o HPV, oferecida gratuitamente pelo SUS. O uso de preservativos também é fundamental, pois reduz significativamente o risco de contágio. A vacina está disponível na rede pública para meninas e meninos de 9 a 14 anos e, até o final do primeiro semestre de 2026, também para adolescentes de 15 a 19 anos. Mulheres adultas de até 45 anos podem se vacinar na rede privada.
Além da vacinação, a prevenção do câncer do colo do útero inclui o rastreamento por meio de exames citológicos (Papanicolau) e moleculares (DNA-HPV). Esses exames são essenciais para identificar alterações celulares ainda em fase inicial, antes que evoluam para neoplasias.
Neste mês, a campanha Janeiro Verde reforça a conscientização da população, especialmente das mulheres, sobre a importância do autocuidado e do diagnóstico precoce. Quando identificado nas fases iniciais, o câncer do colo do útero apresenta taxas de cura superiores a 90%.
PROCURE SUA GINECOLOGISTA! FAÇA OS EXAMES PREVENTIVOS REGULAMENTE E, SE POSSÍVEL, VACINE-SE!

