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ACT do Itaú é aprovado em assembleia realizada no Sindicato

14/01/2026

Bancos: Itaú

Em assembleia realizada no dia 13, no Sindicato, os bancários do Itaú aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho do Itaú, com vigência em 2026.

O ACT trata de cinco temas, são eles: teletrabalho; sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho; termo de validação das anotações no registro de ponto eletrônico e das horas extras; banco de horas semestral; e bolsa auxílio educação.

Em comparação com o acordo anterior, o atual possui algumas diferenças importantes, como:

  • Teletrabalho: há um novo parágrafo dispondo que a empresa garante que todos os seus funcionários têm os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para realizar adequadamente o seu trabalho. 
  • Sistema alternativo de controle de jornada: Se houver “melhorias” no sistema eletrônico usado para registrar os horários de trabalho (entrada, saída, intervalos), o Itaú irá comunicar o movimento sindical, respeitando os princípios de transparência e garantindo que os representantes dos trabalhadores acompanhem as mudanças. Para o Sindicato, esse novo parágrafo é de extrema importância, tendo em vista a demissão em massa de cerca de mil funcionários em regimes remoto e híbrido ocorrida em setembro de 2025, com base em sistemas de telemetria que monitoravam as atividades dos bancários sem qualquer consentimento. 
  • Bolsa Auxílio Educação: As vagas são distribuídas de forma proporcional. Se, após essa distribuição proporcional ainda sobrarem vagas, elas serão destinadas ao Estado que tiver o maior número de inscrições aprovadas, sempre respeitando as regras de elegibilidade do programa. 
  • Programa de Acolhimento: Essa nova cláusula define que o Itaú irá reduzir as metas dos empregados que tenham se afastado do trabalho pelo INSS por período igual ou superior a 180 dias, da Rede de Agências e das Agências Digitais elegíveis ao “Programa Recomece”, pelo prazo máximo de até 90 dias, “no intuito de promover o acolhimento com uma retomada gradual à sua função e às atividades”. A redução de metas se dará da seguinte forma: 1º mês de retorno: redução de 100% das metas. 2º mês de retorno: redução de 75% das metas. 3º mês de retorno: redução de 50% das metas. 4º mês de retorno: retomada de 100% das metas.

Para o Sindicato, a redução das metas, por si só, não é suficiente. O Itaú precisa garantir a manutenção do emprego dos trabalhadores que retornam de licença, já que é recorrente a demissão assim que retornam do período.

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