O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que o Banco do Brasil suspenda imediatamente qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial de assessores de unidades estratégicas e da UE TI classificados como “excedentes” ou “não realocados”. A instituição também está obrigada a manter integralmente a remuneração desses empregados e fica impedida de converter a gratificação de função em Vantagem em Caráter Pessoal (VCP) temporária.
A decisão atende a pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília, que ingressou com ação judicial após o BB comunicar aos funcionários o início de um processo de reestruturação. No comunicado, o banco informava que empregados comissionados poderiam ser dispensados da função caso o quadro da unidade não fosse regularizado até 5 de janeiro de 2026. Aqueles que não aderissem à reestruturação, que prevê a mudança voluntária da jornada de trabalho de seis para oito horas, seriam descomissionados, com redução significativa dos salários decorrente da perda da gratificação de função.
Segundo o sindicato, a alteração da jornada de trabalho afetaria cerca de 10 mil funcionários em Brasília, e aproximadamente 800 poderiam perder seus cargos caso a ação não tivesse sido bem-sucedida.
Coação indireta
Na decisão, a juíza Patrícia Germano Pacífico concluiu que o Banco do Brasil praticou coação indireta e deu início a um descomissionamento de caráter punitivo contra os empregados que optaram por manter sua jornada legal. “Não se trata mais de mera oferta de alteração de jornada, mas de coação indireta: ou o empregado aceita a jornada de 8 horas (abrindo mão da jornada especial de 6 horas prevista no art. 224, caput, da CLT), ou perde a função comissionada”, afirmou.
A magistrada destacou ainda que o cargo possui natureza técnica e, portanto, se enquadra na jornada de seis horas, conforme a CLT e entendimento consolidado do tribunal. “A imposição de jornada de 8 horas para as mesmas funções, sem alteração do conteúdo ocupacional, sob pena de descomissionamento, aparenta constituir alteração contratual lesiva e abuso do poder diretivo”, pontuou.
Diante disso, o TRT-10 estabeleceu multa de até R$ 200 mil por dia caso o banco continue a coagir empregados que não aderiram à mudança de jornada. O programa de reestruturação pode ser mantido, desde que a adesão seja efetivamente voluntária.
BB vai recorrer
O Banco do Brasil informou que irá recorrer da decisão liminar. A instituição sustenta que o processo de reestruturação não tem caráter punitivo e que a iniciativa busca fortalecer a retenção de talentos e estimular a inovação. Segundo o BB, o programa de mudança de jornada resultou em ganhos salariais para 2,8 mil assessores, o equivalente a quase 25% dos cerca de 12 mil profissionais que atuam em áreas da sede, em Brasília.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão representa uma vitória e garante a proteção dos direitos dos trabalhadores, que estão sendo desconsiderados pela atual gestão do banco, liderada por Tarciana Medeiros, que já esteve na condição de bancária concursada. Ao que tudo indica, a presidente do BB parece ter se esquecido de como é estar na pele de um bancário, submetido a cobranças, ameaças veladas e à insegurança permanente sobre sua função e sua remuneração.

