A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de novembro, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O benefício será implementado de forma progressiva, ao longo de quatro anos, a partir de 2027.
Originalmente, o Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, previa a ampliação para 60 dias. Contudo, diante das resistências políticas e das dificuldades fiscais da Previdência, o relator Pedro Campos (PSB-PE) apresentou um novo parecer reduzindo o período para 20 dias.
Como será a implantação?
A licença será ampliada de forma escalonada: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. No entanto, a adoção definitiva dos 20 dias está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência. Caso essa meta não seja atingida, o aumento só passará a valer no segundo exercício financeiro após o cumprimento.
A regra abrangerá o cuidado com recém-nascidos, crianças adotadas e menores sob guarda judicial. Se o filho tiver alguma deficiência, o período será ampliado em um terço.
Divisão da licença
O trabalhador poderá repartir a licença em dois períodos iguais. O primeiro deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda judicial; o segundo poderá ser tirado em até 180 dias após o parto ou adoção.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será custeado pela Previdência Social. A empresa fará o pagamento ao empregado e posteriormente compensará o valor nas contribuições devidas ao INSS. Para trabalhadores regidos pela CLT, o valor será equivalente à remuneração integral.
Internação
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, e desde que comprovado o vínculo com o parto, a licença poderá ser prorrogada pelo período da internação. O prazo original volta a correr após a alta de quem permanecer internado por último.
Proteção contra demissão
O projeto proíbe a demissão arbitrária durante a licença e até um mês após o seu término. A proteção também vale quando o empregado é demitido antes de usufruir a licença, desde que tenha informado previamente o empregador. Nesses casos, a indenização será de dois meses de salário. Para licenças fracionadas, a proteção se aplica a partir do fim do primeiro período.
Férias
O trabalhador poderá emendar as férias com a licença-paternidade, desde que manifeste a intenção com 30 dias de antecedência. No caso de parto antecipado, não há necessidade de manifestação.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a ampliação da licença-paternidade é fundamental para garantir maior participação dos pais na chegada dos filhos e para aliviar a sobrecarga historicamente concentrada sobre as mães. A medida representa, de fato, um avanço importante na promoção do cuidado compartilhado e na redução das desigualdades de gênero.
No entanto, a medida será implementada a passos de formiga, com um ritmo excessivamente lento diante da urgência familiar. O ideal seria que a ampliação ocorresse de forma mais ágil, garantindo desde já um patamar mais justo de participação dos pais no cuidado inicial com seus filhos.

