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Sindicato obtém vitória e BB é condenado ao pagamento da 7ª e 8ª horas aos gerentes de módulo e de serviços

Decisão da 3ª Câmara do TRT reforma sentença de primeira instância

20/10/2025

Bancos: Banco do Brasil

A 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeira instância e condenou o Banco do Brasil ao pagamento da 7ª e 8ª horas aos gerentes de módulo e gerentes de serviço. A decisão atende recurso do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

Em fevereiro de 2024, a entidade ajuizou ação coletiva visando reconhecer a jornada de trabalho de 6 horas a esses funcionários e, consequentemente, o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. O pedido foi fundamentado no fato de que, apesar de cumprirem jornada de 8 horas, eles exercem funções subordinadas aos comandos do gerente geral. Portanto, não se enquadram como ocupantes de cargo de confiança, que exige fidúcia especial.

A juíza relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti concordou com o pleito, afirmando que, independentemente da denominação ou gratificação recebida, o BB não conseguiu comprovar a fidúcia dos cargos. “As atribuições do gerente de módulo e de serviços são técnicas não necessitam de fidúcia especial para o cargo, capaz de excepcionar a subsunção à jornada normal do bancário. Com efeito, que tais gerentes não assinam cheque participativo, tampouco liberam créditos e a simples detenção de chave do cofre não comprova fidúcia diferenciada, vez que a sua abertura somente se dá com a senha do gestor da agência”.

“Para configurar a função de confiança prevista no §2º, do art. 224 da CLT, não basta a denominação do cargo e o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do empregado, sendo indispensável que o empregado tenha certo grau de responsabilidade administrativa, com poderes mínimos de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, podendo ter ou não subordinados”, concluiu.

A maioria dos magistrados votou pela condenação do BB ao pagamento das horas, com adicional de 50%, com reflexos e em parcelas vencidas e vincendas. Ainda cabe recurso.

Antes dessa decisão, no final de 2024, o Ministério Público do Trabalho já havia apresentado parecer favorável aos pedidos do Sindicato. Vitória!

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