O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve mais uma grande vitória na Justiça nos últimos dias. A 2ª Vara do Trabalho de Bauru do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou o Bradesco a instalar portas físicas giratórias com detector de metais em todos os postos de atendimento (PAs) e unidades de negócios (UNs) da base territorial da entidade, que hoje abrange 39 cidades do estado de São Paulo.
A decisão é de primeira instância e atende tutela antecipada de urgência, pleiteada pela entidade.
Vigilante
Os PAs e as UNs também deverão ter em suas dependências pelo menos 1 vigilante armado que permaneça diariamente de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou dias sem expediente bancário, das 8h às 20h.
As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, a contar do término do período de interposição de embargos declaratórios ou da intimação de decisão em embargos de declaração. Caso o banco descumpra as medidas, sofrerá pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ação
Em abril de 2024, o Sindicato moveu ação civil pública contra o Bradesco, alegando que a retirada das portas giratórias e dos vigilantes expõem os trabalhadores a risco iminente de assaltos e outras ações criminosas. Visando a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, a entidade reivindicou a instalação e a manutenção de medidas de segurança, bem como o pagamento de dano moral coletivo.
O que o Bradesco alegou
Em sua defesa, o Bradesco alegou que não há necessidade de instalação de dispositivos de segurança nos PAs e nas UNs, pois eles diferem das agências tradicionais por não haver movimentação de numerário por parte dos empregados.
MPT
O MPT manifestou parecer favorável aos trabalhadores, defendendo a necessidade das medidas de segurança com base na Constituição Federal, Convenções da OIT e Lei 7.102/83. A juíza Daniele Comin Martins também discordou da alegação do Bradesco, enfatizando que o risco é inerente. “A simples presença de caixas eletrônicos contendo grande volume de dinheiro é um atrativo para ações criminosas, tornando o ambiente de trabalho intrinsecamente perigoso. Como bem pontuou o MPT, o público em geral, incluindo criminosos, não distingue um posto de atendimento de uma agência tradicional, o que mantém o local como alvo potencial”, declarou.
Omissão
Ela também afirmou que a retirada de portas giratórias e de vigilantes armados “constitui ato ilícito por omissão, violando o dever de cuidado e expondo os trabalhadores a perigo grave”.
Dano moral coletivo
A magistrada concluiu que o Bradesco expôs seus empregados “a um estado contínuo de medo e insegurança”, configurando o direito à reparação. “A lesão à coletividade se manifesta no sentimento de desrespeito, vulnerabilidade e angústia imposto a todos os trabalhadores submetidos a tais condições, abalando a paz social e a dignidade da categoria”, explicou.
Assim, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Negociação prévia
Outro ponto importantíssimo da decisão da juíza foi em relação à exigência de negociação coletiva prévia antes da judicialização de ações referentes à relação de trabalho (cláusula 67 da atual CCT da categoria). Para ela, a exigência é inconstitucional e ilegal, pois contraria o princípio do acesso à Justiça.
Vitória para os trabalhadores e para o Sindicato, que segue cada vez mais atuante!

Bradesco da Rodrigues, em Bauru, não tem qualquer medida de segurança