A 2ª Vara do Trabalho de Bauru, através do juiz Sandro Valerio Bodo, extinguiu, sem resolução de mérito, o processo do bancário da Caixa e ex-dirigente sindical Anderson Gomes de Menezes, sobre as eleições do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. A extinção foi formalizada no dia 9 de julho.
O magistrado entendeu que a ação judicial perdeu objeto (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), ou seja, não possui mais razão para existir, já que o Sindicato atendeu os requisitos estabelecidos para continuidade do processo eleitoral que, inclusive, já foi devidamente e legalmente finalizado em 10 de junho (veja aqui).
Relembre
Em janeiro, Anderson buscou o Judiciário pleiteando a suspensão das eleições da entidade, alegando a nulidade da inscrição da Chapa 1 “Bancários na Frente”; a reabertura do prazo para inscrição de outras chapas independentes; e a constituição de nova comissão eleitoral.
Meses depois, em abril, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer opinando pela improcedência da ação. Para o órgão, apesar do Sindicato ter reaberto o prazo para inscrição de novas chapas, Anderson sequer apresentou interesse em concorrer às eleições. Em relação ao pedido de uma nova comissão eleitoral, o procurador responsável pelo caso discordou da necessidade, afirmando que não houve ações levianas e tendenciosas por parte do grupo.
Vitória
Embora seja possível Anderson interpor recurso, o Sindicato considera vitoriosa a decisão de extinção do processo. Depois de ataques infundados e inúmeros prejuízos aos próprios bancários e à estrutura da entidade, a Justiça está sendo feita mais uma vez.