SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TRT-9 declara inválida norma do BB sobre descomissionamento de afastados por motivo de saúde

Decisão beneficia gerente que foi descomissionado automaticamente após 6 meses de licença

16/04/2025

Bancos: Banco do Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou o Banco do Brasil por ter descomissionado automaticamente um funcionário que estava afastado por mais de 180 dias por motivo de saúde. Os desembargadores declararam nula a norma interna da instituição que previa a perda de cargo nesta situação.

O BB deverá reintegrar o trabalhador à função de Gerente de Relacionamento UN, com pagamento das gratificações retroativas e reflexos salariais. A ação foi judicializada pelo movimento sindical de Curitiba.

Injusta e inconstitucional

A norma (IN 376, item 5.8.8.2) previa que, após 91 dias de afastamento, o trabalhador seria incluído no Quadro Suplementar (QS), o que implicava automaticamente a abertura da vaga e a dispensa da função comissionada.

Para os desembargadores, apesar do banco pagar a gratificação por mais 12 meses após o retorno do funcionário adoecido, a prática é injusta e inconstitucional, pois viola princípios como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.

O TRT9 também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que avalie possíveis providências diante da violação de direitos fundamentais.

Busque nosso auxílio jurídico!

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já conquistou na Justiça diversas vitórias em relação a esse tema. O Departamento Jurídico está à disposição, através do telefone: (14) 99867-9635.

Notícias Relacionadas

BB é multado em mais de R$ 5,4 milhões por incluir seguros em contratos de empréstimos consignados

Banco do Brasil 30/09/2026

Atuação do Sindicato garante isenção de imposto de renda a aposentada do BB com câncer de pele

Banco do Brasil 29/09/2026

Vitória! Sindicato conquista liminar determinando que BB pague PLR aos trabalhadores

Banco do Brasil 23/09/2026

A situação já havia sido resolvida antes da decisão judicial, porém, a luta por indenização por dano coletivo segue na Justiça!