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Vitória! Liminar obtida pelo Sindicato manda Bradesco suspender demissões e reintegrar todos os demitidos durante a pandemia

12/01/2021

Bancos: Bradesco

Em 1º de dezembro, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência pleiteando a reintegração de 24 trabalhadores de sua base territorial demitidos sem justa causa pelo Bradesco no período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Depois do ajuizamento da ação, o Bradesco ainda dispensou mais quatro em Bauru.

O pedido de tutela de urgência (liminar) foi negado pelo juízo de primeira instância (9ª Vara do Trabalho de Campinas), e então, para tentar reverter a decisão, o Sindicato impetrou um mandado de segurança junto à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Em resposta a esse mandado de segurança, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior deferiu a liminar. Ele determinou que o Bradesco “se abstenha de realizar dispensas (individuais ou coletivas) imotivadas enquanto for considerada a existência da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como para que, em cinco dias, reintegre os trabalhadores imotivadamente dispensados durante o período em questão”.

A decisão é do dia 7 e determina, ainda, “multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, além dos efeitos decorrentes da desobediência à determinação judicial”. O prazo para cumprir a determinação começa a ser contado quando o Bradesco receber a notificação da Justiça.

Com base nos documentos apresentados pelo Sindicato, o desembargador destaca que, “de fato, conforme narrado na inicial da ação civil pública, os maiores bancos do país e outras grandes empresas se comprometeram a não realizar dispensas durante a pandemia”.

Em seguida, observa que o Bradesco, “assim como outros grandes bancos, não sentiram os efeitos da diminuição das atividades econômicas decorrente do afastamento social, já que mantiveram alcançando lucros durante o ano de 2020”, e que “apesar disso, descumpriram seu compromisso público, realizando dispensas de um grande número de trabalhadores.”

Para Jorge Luiz Souto Maior, houve “postura contraditória, da quebra da boa-fé objetiva, da conduta abusiva por parte do requerido [Bradesco], além da violação dos direitos à vida (art. 5º, CF/88) e à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88)”.

Ele concedeu a liminar ao considerar que “o risco de dano se insere no fato de que as dispensas envolvem um grande número de pessoas e são realizadas imotivadamente, mesmo diante da situação caótica em que vivemos, sendo inegável que o desemprego potencializa os efeitos da pandemia na vida do(a) trabalhador(a), seus familiares e toda a sociedade.”

O Bradesco deve recorrer da decisão, mas o Sindicato espera que a Justiça mantenha a liminar, e que em breve o mérito da demanda seja considerado justo. A entidade ajuizou ação semelhante contra o Santander, que também se comprometeu publicamente a não demitir durante a pandemia.

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