SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

TJ-SP mantém multa de R$ 10 milhões aplicada ao Bradesco por demora no atendimento

31/08/2021

Bancos: Bradesco

Imagem: rawpixel.com / Freepik

Num julgamento ocorrido no último dia 13, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a multa de pouco mais de R$ 10 milhões aplicada pelo Procon-SP ao Bradesco por demora no atendimento nas agências.

Segundo o Procon, a multa foi aplicada em razão do número reduzido de caixas para suprir a demanda, e também em razão da ausência de informações sobre questões de interesse do consumidor.

O banco recorreu ao Judiciário pedindo a anulação da penalidade — pedido esse que acaba de ser negado pelo TJ-SP.

O desembargador Souza Meirelles, relator do caso no tribunal, lembra no acórdão que houve diversas reclamações contra o banco, em diferentes agências, sobre a demora excessiva nas filas e o número insuficiente de caixas de atendimento, e que, diante delas, o Procon procedeu à fiscalização e, constatando as irregularidades denunciadas pelos clientes, aplicou a multa.

“Assim, inequívoca a caracterização da prática infrativa, legitimando, destarte, o órgão de fiscalização à imputação de penalidade, nos termos do quanto dispõe o artigo 20, § 2º do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator, destacando que o tempo máximo de espera em filas de banco é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pico, o que teria sido desrespeitado pelo Bradesco.

O desembargador também destacou a importância da proteção contra a formação de filas, especialmente em agências bancárias: “A negligência que emana da atuação das instituições bancárias (ou, melhor dizendo, da falta de atuação) redunda em direta lesão a seus clientes, na medida em que lhes priva, desnecessária e indevidamente, de bem deveras precioso: o tempo”.

Dessa forma, Meirelles considerou correta a conduta do Procon-SP de tentar reparar os danos com a aplicação de “vultosa penalidade”, que tem caráter punitivo e pedagógico.

Ele também negou o pedido do banco para reduzir o valor da multa destacando o faturamento do Bradesco, de, em média, R$ 13 bilhões mensais.

Além disso, Meirelles aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune.

In casu, para poder efetivamente cumprir com suas obrigações financeiras, evitando, assim, maiores prejuízos, ante a deliberada ineficiência perpetrada pela instituição bancária, cada um dos usuários do serviço bancário em questão se viu obrigado a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas competências de atividades como o trabalho, estudo, descanso, ou lazer para tentar resolver o problema advindo da conduta da parte requerida”, explicou o desembargador.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região também considera correta a multa aplicada ao Bradesco, banco que fechou 9.425 postos de trabalho nos 12 meses encerrados em junho. Com lucro de R$ 12,127 bilhões somente no primeiro semestre (crescimento de 76,1%!), o Bradesco tem totais condições de contratar mais funcionários, tanto para melhorar o atendimento quanto para amenizar o problema da sobrecarga de trabalho.

Notícias Relacionadas

Bradesco lança campanha de vacinação contra gripe para funcionários após reivindicação de sindicatos

Bradesco 05/04/2024

Bancário do Bradesco aceita acordo para encerrar ação de horas extras

Bradesco 28/03/2024

Cobrança abusiva de regional de Bauru do Bradesco é denunciada nacionalmente

Bradesco 22/03/2024

Newsletter