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Sindicato conquista no TRT-15 incorporação de anuênio e de função para funcionário do BB

11/05/2020

Bancos: Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conseguiu corrigir, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma sentença de primeira instância que continha omissões e contradições quanto aos pedidos de incorporação de anuênio e de incorporação de função ajuizados por um funcionário do Banco do Brasil em 2017, logo depois dele ter sido descomissionado.

O bancário em questão foi admitido em 1993, quando o BB ainda pagava o anuênio (adicional por tempo de serviço correspondente a 1% do vencimento padrão). O pagamento perdurou até 1999, quando foi cortado abruptamente — apesar do banco tê-lo reconhecido como direito adquirido (para os admitidos até 31 de agosto de 1996) no acordo coletivo de 1997-1998.

Analisando o caso, os magistrados da 8ª Câmara (Quarta Turma) do TRT-15 sanaram a sentença determinando que o BB pague os anuênios do período imprescrito (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) — com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, nos 13º salários, nos depósitos ao FGTS e, ainda, nas gratificações semestrais —, e que incorpore o adicional ao salário do funcionário.

Por fim, os magistrados sanaram outro ponto da sentença ao concederem a tutela de urgência para que o banco incorpore imediatamente a gratificação de função ao salário do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 500, caso não o faça.

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