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Santander é condenado a pagar R$ 50 milhões por demissões na pandemia e por condutas antissindicais

29/07/2021

Bancos: Santander

Foto: Sora Shimazaki / Pexels

O juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Santander a pagar R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia, por perseguição a dirigentes sindicais e por ataques aos participantes do Banesprev e da Cabesp. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (28), a partir de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A entidade acionou a Justiça depois que o banco se recusou a abrir processo negocial em meio às demissões. Em 2020, mesmo tendo obtido lucro de R$ 13,8 bilhões, o banco espanhol eliminou 3.220 postos de trabalho no Brasil — apesar de ter assumido compromisso de não demitir durante a pandemia.

Na sentença, o juiz ressaltou que o Santander declarou não possuir nenhum interesse em conciliação, mesmo após ter sido convidado para a primeira proposta conciliatória pela Justiça. “Um volume tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se fez necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor [Sindicato], revela […], no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical”, escreveu o juiz.

Prática antissindical

A sentença também levou em consideração prática antissindical caracterizada pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários, cipeiros e trabalhadores em estabilidade provisória que ingressaram com ações judiciais de sétima e oitava horas.

“Seguindo a análise da conduta antissindical do réu, constato que a prática discriminatória em relação aos dirigentes sindicais se mostra ainda mais nítida diante do descomissionamento simultâneo dessas pessoas empregadas do réu, em plena crise sanitária resultante da Covid-19, mesmo que, em relação a algumas dessas pessoas, ainda não tivesse havido sequer trânsito em julgado. É indubitável que o réu sabia que tal ato reduziria consideravelmente as verbas alimentares inerentes à subsistência digna dessas pessoas empregadas e dirigentes sindicais e, ainda assim, mesmo […] tendo lucrado R$ 13,849 bilhões em 2020, […] não se eximiu de praticar tal ato.”

Banesprev e Cabesp

A ação foi movida também devido a mudanças unilaterais promovidas pelo Santander no Banesprev e na Cabesp que prejudicaram os participantes. O juiz concluiu que houve proposta de reestruturação do Banesprev e Cabesp e descumprimento do termo de compromisso firmado entre as partes, “por não ter sido sequer convidado o autor [Sindicato] para participar do grupo de trabalho instituído pelo réu [Santander]. Está caracterizada, mais uma vez, a prática de ato caracterizador de conduta antissindical por parte do réu”.

Valor da condenação

A sentença enfatiza o lucro astronômico do Santander — R$ 5 bilhões nos primeiros seis meses de 2020 e R$ 13 bilhões no ano — mesmo em meio a uma crise sanitária e social causada pela pandemia. “Se, no cálculo indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões. Tal valor, quando lido em termos absolutos parece super estimado, porém, é necessário ter em consideração o fato de que em num período de crise sanitária e aumento da miséria no Brasil a instituição bancária teve lucro recorde e o valor de R$ 50 milhões corresponde a meros 1% desse lucro líquido em apenas um semestre durante ano de crise sanitária e agravamento das condições sociais brasileiras”, escreveu o magistrado.

O banco ainda pode recorrer da decisão.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que as instâncias superiores da Justiça do Trabalho tenham o mesmo entendimento acerca dos fatos apresentados e que confirmem a decisão do juiz.

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