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Ex-gerente da CEF é condenado ao pagamento de mais de R$ 2 milhões por conduta ilícita

23/07/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

Crédito: Reprodução/AGU

Um ex-gerente da Caixa Econômica Federal foi condenado ao pagamento de indenização de mais de R$ 2 milhões à instituição. O valor é referente ao ressarcimento dos danos financeiros causados ao banco e à penalidade pecuniária.

A decisão, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, atende pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou a ação relatando que o bancário violou as normas e diretrizes internas da instituição, enquanto exercia a função de gerente de atendimento pessoa física. As irregularidades foram detectadas durante análise preliminar e processo administrativo, envolvendo excessos nos limites de contas de familiares do ex-gerente, sem a devida disponibilidade de saldo. Os parentes envolvidos seriam a mãe, sogro e sogra, filha e companheira.

Entre as ações ilícitas, estão: análises de risco de crédito sem documentação comprobatória e com indícios de rendimentos inexistentes; concessão de crédito a familiares diretos sem a devida formalização contratual; movimentação de contas de clientes sem autorização e efetivação de débitos sem a correspondente provisão de saldo. A investigação mostra que ele utilizou-se do cargo para obter vantagens pessoais, descumprindo leis, regulamentos e normas administrativas, e obteve para si e para terceiros benefícios ilícitos, causando prejuízo ao patrimônio da Caixa.

Improbidade administrativa

De acordo com o juiz Carlos Alberto Sousa, o bancário não negou a contratação dos empréstimos em favor de seus familiares e conhecidos ou demais operações fraudulentas. Além disso, sua conduta foi comprovada na ação de improbidade administrativa, na ação penal e no processo disciplinar e civil.

Nesse sentido, o magistrado declarou que houve conduta dolosa, ou seja, com intenção deliberada de praticar o ato ilícito, e restou comprovada a improbidade administrativa. “Improbidade é considerada como sendo a conduta ilícita do agente público que atenta, direta ou indiretamente, contra os princípios explícitos e implícitos que regem a administração pública, causando prejuízo ao Estado e à sociedade, seja de ordem patrimonial ou extrapatrimonial”, explicou.

Penalidade

A Lei nº 8.429 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. O art. 12 estabelece que “independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica” o responsável pelo ato de improbidade está sujeito a ser penalizado de diversas formas.

As penas podem incluir perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, entre outras.

No caso do ex-gerente, ele foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo, estimado em R$1.032.344,95, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e à perda do cargo público.

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