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Bancária da CEF ganha R$ 1,42 milhão em ação movida pelo Sindicato

Maior parte do valor refere-se a horas extras, mas também à indenização por danos materiais e morais

02/10/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

Em meados de 2011, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação para uma gerente de retaguarda da Caixa Econômica Federal que trabalhava na agência Duque de Caxias.

Essa bancária, por ocupar um cargo intermediário na hierarquia da agência, tinha jornada contratual de oito horas. No entanto, como é comum dentro das agências da CEF, ela trabalhava, quase que diariamente, onze horas por dia, sem receber qualquer hora extra além da oitava.
Pelo quantidade excessiva de serviço, era comum a bancária não usufruir integralmente do intervalo de uma hora para alimentação – normalmente, ela almoçava em 20 minutos.

A consequência do excesso de trabalho é que a bancária acabou se tornando vítima de LER/Dort, tendo de se afastar por diversas vezes pelo INSS.
Seu estado de saúde foi piorando gradativamente: ela adquiriu bursite no ombro direito e também lesões nos músculos do antebraço direito. Pelo fato de sua médica ter constatado que o agente causador das lesões foi o “exercício do trabalho”, a Caixa foi obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

É importante lembrar que as atribuições da bancária envolviam contagem de grandes volumes de dinheiro, soma em máquina de calcular, autenticações, distribuições de dinheiro aos caixas, entre outros esforços repetitivos que só agravam o estado de saúde de quem é portador de LER/Dort.

Como é comum nesses casos, a dor causada pelas lesões, bem como a incapacidade laboral parcial e permanente, levaram a bancária a ter depressão.
Diante desse quadro, o Sindicato pleiteou que a Caixa pagasse: as horas extras de todos os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, indenizações pelos danos materiais e morais decorrentes das lesões e, por fim, uma pensão equivalente ao salário até a data em que a bancária alcançasse a idade correspondente à expectativa de vida das brasileiras (a ser paga numa só parcela).

Na sentença, de 2013, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, Afrânio Flora Pinto, condenou a Caixa a pagar por todos os pleitos do Sindicato. O banco ainda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e, por fim, ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, não obteve êxito em se desvencilhar da culpa – teve de pagar R$ 1,42 milhão à trabalhadora. Vitória!

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