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13º salário: veja como fica o benefício para quem teve o contrato suspenso ou jornada reduzida

11/12/2020

Com a pandemia do novo coronavírus e com o decreto de calamidade pública, o pagamento do 13º salário – gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro a todo trabalhador que atua com carteira assinada – sofreu mudanças para os trabalhadores que tiveram contrato suspenso, já para os que tiveram jornada reduzida, o valor será pago integralmente.

Contrato suspenso

De acordo com uma nota técnica divulgada pelo Governo Federal, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Ou seja, o cálculo será feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Já relativo às férias, o período em que o contrato ficou suspenso não será contabilizado. Desta forma, o trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados e o pagamento  será integral, mais 1/3.

Redução de jornada

O 13º salário deve ser pago integramente para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. O pagamento integral também vale para os funcionários que, em dezembro, estejam recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

Em relação às férias, os trabalhadores terão esse direito normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é triste a situação de milhares de trabalhadores que tiveram o contrato suspenso durante essa crise sanitária e econômica. A espera por essa “gratificação de Natal”, que ajuda na alimentação, nas lembranças de fim de ano, a desafogar contas atrasadas e a somar ao pagamento que será direcionado para contas do início do ano seguinte, como IPTU e IPVA, é grande e, infelizmente, será reduzida para esses trabalhadores.

 

 

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