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STF inicia julgamento sobre obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS

14/04/2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 10, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ação foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona a ampliação das coberturas estabelecida pela legislação.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório e depois das sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas, entre elas, estão a Unimed e a Defensoria Pública da União, suspendeu o julgamento, que será retomado ainda em data indefinida. A etapa de votação pelos ministros será agendada posteriormente.

A Lei 14.454/2022 estabelece que, mesmo não constando no rol da ANS, um tratamento deve ser coberto pelo plano, desde que:

“I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.” 

Desequilíbrio financeiro

As operadoras de planos de saúde tentam anular a medida por meio da ação no STF, alegando que a legislação provoca desequilíbrio financeiro. Contudo, de acordo com o senador Romário, que foi relator do projeto de lei no Senado, o argumento não é verdadeiro. Ele cita que, no ano passado, os planos de saúde tiveram um lucro líquido de R$ 10,2 bilhões. O resultado representa um aumento de 429,2% em comparação ao ano de 2023.

“Os planos de saúde estão ganhando mais dinheiro a cada dia como nunca. A lei está correta sob todos os aspectos, tanto legais quanto morais. Ela representou uma mudança de paradigma a favor da vida, da saúde, de um país mais humano e justo”, declarou em pronunciamento no Plenário.

Relembre

Antes da Lei 14.454/2022 ser sancionada, não havia na legislação uma definição clara sobre a taxatividade do rol da ANS. Deste modo, as operadoras geralmente recusavam a cobertura de medicamentos e procedimentos não previstos nessa lista.

Com a recusa, crianças, adolescentes e adultos autistas, pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves (câncer e outras patologias raras) tinham de buscar o direito no Judiciário, perdendo tempo de tratamento e qualidade de vida.

Em junho de 2022, diversas cidades do país realizaram mobilizações contra o rol taxativo da ANS. Em Bauru, a manifestação ocorreu em frente à Câmara Municipal e o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região esteve presente, dando apoio e somando à luta (veja foto).

O Sindicato defende a manutenção da lei que derrubou o rol taxativo. A saúde suplementar não pode existir à custa do sofrimento de quem paga caro por um serviço que, quando mais se precisa, simplesmente se nega a oferecer atendimento. Não se trata de onerar empresas, mas de exigir responsabilidade social em um setor essencial e dignidade a todos os pacientes!

 

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