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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Sindicato vence em mais uma instância ação que pede gratificação especial para desligados do Santander

19/08/2022

Bancos: Santander

Em 2018, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública solicitando que o Santander pague a verba “Gratificação Especial” a todos empregados que foram dispensados e prestaram serviços ao banco por mais de 10 anos.

Apesar de estar prevista no regulamento do banco, a verba não é paga a todos os que têm direito. Há diversas ações semelhantes em todo o Brasil que mostram que o Santander não esclarece os critérios que utiliza para pagar a gratificação, apenas alega que, quando o faz, o faz por mera liberalidade. Por conta disso, o banco tem sido reiteradamente condenado com base no princípio da isonomia (art. 5º da Constituição Federal).

“Fica explicita, a discriminação efetuada por parte do reclamado em várias partes do Brasil, sendo evidente que ele não faz o devido pagamento da Gratificação Especial com os critérios corretos e concretos, pagando alguns funcionários por mera liberalidade, fazendo distinção de pessoas nas quais deveriam ser tratadas de forma igual e com o respeito merecido, por trabalhar tantos anos para o reclamado”, declara o Sindicato na ação, ao relatar diversos casos semelhantes.

Na sentença, proferida em 2019, o juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu a pretensão do Sindicato e condenou o Santander a pagar aos empregados, que contem com mais de 10 anos de casa e dispensados sem justa causa, a verba “gratificação especial”, cujo valor corresponde ao resultado da adição de 20% ao valor último salário bruto, multiplicado pelo número de anos completos de tempo de serviço.

Inconformado com a sentença, o Santander recorreu, mas ao analisar o caso em agosto de 2022, o juiz relator Orlando Amâncio Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não concordou com as contrarrazões e manteve a decisão de origem. Mais uma vitória!

Para maiores esclarecimentos sobre a ação (0010974-48.2018.5.15.0091), entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (14) 99868-4631.

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