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Sindicato realiza assembleia para deliberar acordo de PLR e auxílio educacional do Mercantil, na quinta-feira, 15

12/09/2022

Bancos: Outros

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza nesta quinta-feira (15), a partir das 17h30, assembleia virtual para os empregados do Mercantil do Brasil deliberarem sobre as propostas do acordo coletivo do programa próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para 2022 e do auxílio educacional para 2022 e 2023.

A sala virtual de reunião, no Google Meet, será aberta às 17h30, mas as discussões propriamente ditas vão começar às 18h. Acesse: https://meet.google.com/xma-rpox-xhb

PLR

Os grupos de indicadores estabelecidos para avaliação em 2022 são divididos em duas dimensões, denominadas Corporativa e Individual. Os valores a serem pagos estarão limitados ao montante máximo de distribuição condicionados ao cumprimento da meta de lucro líquido (igual ou superior a 80%). A porcentagem máxima de distribuição sobre o lucro líquido é de 15%.

Sobre os trabalhadores que terão direito ao pagamento, a cláusula 4ª define: “O empregado admitido até 31 de dezembro de 2021 e que se afastar a partir de 01 de janeiro de 2022, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, faz jus ao pagamento da PLR vinculada a indicadores corporativos, sem redução do tempo de afastamento. Já para o empregado admitido a partir de 01 de janeiro de 2022, em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2022, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, será efetuado o pagamento de 1/12, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Ao afastado por doença, acidente do trabalho ou auxílio-maternidade fica vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade”.

Auxílio Bolsa Educacional 

O auxílio bolsa educacional para o ano de 2022 e 2023, garante aos empregados do Mercantil do Brasil o “acesso ou a manutenção em curso de nível superior, em faculdade ou universidade, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, para a graduação, curso de pós-graduação ou MBA, devidamente qualificados e inscritos no programa”.

O Mercantil concederá aos seus empregados, sob a forma de reembolso mensal, 120 bolsas a título de auxílio bolsa educacional, sendo 60 bolsas para a primeira graduação e 60 bolsas para demais graduações e especializações.

O valor do auxílio será de 50% do valor da mensalidade paga pelo empregado à instituição de ensino. O valor de reembolso máximo mensal para o ano de 2022, será de R$ 280,00, a ser pago em folha de pagamento, sob o título de auxílio bolsa educacional, mediante a apresentação de boleto e do recibo de quitação da mensalidade paga à instituição de ensino. Para o ano de 2023, o valor do reembolso será reajustado INPC-IBGE acumulado de janeiro de 2022 à dezembro de 2022.

O auxílio bolsa educacional será concedido aos empregados que tenham, no mínimo, 6 meses de admissão no Mercantil completados até o último dia do ano anterior de cada ano da vigência do acordo.

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