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Sindicato conquista liminar obrigando Bradesco a pagar salário de bancário no limbo previdenciário, mas banco não cumpre determinado

01/11/2022

Bancos: Bradesco

Crédito: Freepik

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar obrigando o Bradesco a restabelecer o salário de um bancário adoecido que está no chamado limbo previdenciário.

O bancário foi admitido em 2019 na função de escriturário e em 2021 foi afastado de suas atribuições ao ser diagnosticado com síndrome de burnout e depressão grave. Recebeu auxílio doença até outubro do mesmo ano, quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o considerou apto para retornar ao trabalho, contudo, o banco o considerou inapto através de seus médicos do trabalho, deixando-o sem salário desde dezembro do ano passado.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência, requerendo o imediato reestabelecimento ou manutenção até a alta médica e pagamento do salário do trabalhador enquanto durar o afastamento.

Na ação, a entidade destaca que o bancário adoeceu após tamanha sobrecarga de trabalho e pressão por metas inatingíveis. Os relatos mostram que, no início da pandemia de Covid-19, o bancário atuava sozinho no autoatendimento de uma agência do Bradesco com grande fluxo de pessoas e, após contrair a doença por duas vezes, foi direcionado a trabalhar em outra unidade do banco que seria fechada, tendo que se desdobrar para dar conta do atendimento gerencial, autoatendimento e caixa. Como se não bastasse essa sobrecarga, após a agência ser fechada, o bancário que ainda se encontrava fraco após a Covid-19, foi obrigado a desmontar equipamentos e carregar diversas caixas.

Sobre as metas, foi descrito na ação que “por mais que o autor se empenhasse em seu trabalho, o mesmo nem sempre conseguia atingir seus objetivos e, quando conseguia, também não bastava, tinha ele que alcançar as metas dos melhores da agência e, se atingisse a melhor meta da agência, tinha que alcançar a meta dos melhores do banco empregador na região e assim por diante”.

Como consequência do esgotamento profissional, o bancário teve surto de ansiedade e ataque de pânico durante o expediente.

Liminar

Ao julgar o pedido de concessão de tutela de urgência, no dia 28 de setembro, a juíza Zilah Ramires Ferreira, da Vara do Trabalho de Avaré, afirmou que “a demora judicial na solução do impasse previdenciário, a um só tempo em que o reclamado vem se negando a remunerar o reclamante, está a lhe comprometer a subsistência, impedindo-o de garantir um patamar mínimo existencial, o que deve ser cautelarmente evitado”.

Sendo assim, deferiu a tutela de urgência postulada e determinou que o Bradesco pague o salário e demais vantagens antes devidas ao trabalhador, sob pena de desobediência e pagamento de multa diária de R$500,00.

Contudo, até o momento, o bancário não recebeu qualquer valor em sua conta bancária, encontrando-se em situação de completo desamparo. O Sindicato já está peticionando no processo o descumprimento da medida pelo Bradesco.

A entidade destaca que, assim como pontuou a juíza, a situação de desamparo viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º,III, CF88), direito fundamental do trabalho (art. 1º, IV, e 170, caput, ambos da CF/88), da responsabilidade social das empresas (art. 3º, I, 170, ambos da CF/88) e da própria função social do contrato (art. 421, CC/2002).

Que irresponsabilidade e insensibilidade, Bradesco!

 

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